Que a nova versão para a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, já está disponível, isso talvez você já saiba. Mas você sabia que é preciso atualizar o seu documento para que você não precise pagar uma multa por isso?
O novo modelo da CNH está sendo emitido nas versões impressa e digital desde junho deste ano, quando passou a incluir informações de segurança, além de um design repaginado.
No entanto, de acordo com o Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, essa mudança irá ocorrer de forma lenta e gradual, ou seja, o condutor não precisa correr para obter a CNH atualizada. Isso porque a substituição deve acontecer a medida em que os motoristas de veículos precisarem renovar a habilitação de acordo com os prazos já definidos.
Bom, mas apesar disso, existe alguns casos específicos em que a emissão da nova versão da CNH é obrigatória e o motorista, portanto, deve ficar atento para não provocar alguma inflação ao utilizar o documento indevido.
Sendo assim, veja o que muda e até quando é permitido circular com o modelo antigo.
CNH atualizada: o que muda?
Com a nova versão da Carteira Nacional de Habilitação, são diversas a informações adicionadas e alteradas em prol da segurança. Veja a lista:
- a versão impressa será emitida nas cores verde e amarelo, predominantemente;
- a versão impressa será emitida com tinta fluorescente, ou seja, que brilha no escuro;
- a versão impressa será emitida com holograma e itens visíveis apenas com luz ultravioleta, para dificultar a falsificação do documento;
- a CNH terá a diferenciação a partir das letras P, nos casos de habilitação provisória e temporária e D, nos casos da habilitação definitiva;
- a nova versão possui campos exclusivos para a inclusão de informações como: atividade desenvolvida pelo condutor, restrições médicas, tabela de indicação com os tipos de veículos nos quais o condutor está apto a conduzir, e mais.
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Atualização obrigatória! Veja os casos
A determinação feita pelo Contran é de que a adoção do novo modelo de CNH aconteça ao longo dos anos, no qual em apenas alguns casos específicos é que a mudança é obrigatória para que não haja sobrecarga e nem pressão sobre os condutores.
Dessa forma, fica definido que a troca do modelo antigo do documento pelo mais recente aconteça quando o motorista precisar tirar, renovar, alterar dados ou emitir a CNH. Confira a seguir quando é preciso fazer a alteração:
- quando os condutores estiverem com a CNH vencida e precisarem renová-la (lembrando que conduzir um veículo com o documento vencido há mais de 30 dias é considerado infração gravíssima e a multa é de R$ 293,47 somados a sete pontos na carteira e retenção do veículo);
- quando é emitida a CNH para novos condutores;
- quando há necessidade de alteração de algum dado do documento;
- quando o condutor deseja adicionar uma nova categoria;
- quando o motorista passa por reabilitação de condução;
- quando o motorista for emitir a habilitação estrangeira.
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