Na última segunda-feira (19) pilotos e comissários de bordo deram início a uma greve da categoria para reivindicar melhores condições de trabalho. A paralisação acontece todos os dias entre as 6h e 8h e afeta todos os voos, seja internacional ou nacional.
Os aeroportos que mais sofrem as consequências da greve são: Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Viracopos (SP), Santos Dumont (RJ), Galeão (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Confins (MG) e Fortaleza (CE).
A greve não interfere em transpores de órgãos, pessoas doentes ou para enviar e receber vacinas, por exemplo. No entanto, pode afetar pessoas que estão a passeio e vão viajar para outros estados ou países pelo mundo. Por isso, algumas pessoas se perguntam quais são os direitos se perder um voo por conta da paralisação.
O que você pode fazer se perder um voo por causa da greve?
De acordo com os especialistas no assunto, o primeiro cuidado que os passageiros devem tomar faz referência ao horário. Isso quer dizer que eles devem chegar mais cedo ao local de embarque, já que a greve ocorre em horários de grande movimento.
Realize o check-in antecipadamente e, se for possível, faça isso online. Sempre acompanhe para conferir se existe alguma alteração no voo que foi comprado pelo consumidor.
Se for preciso despachar alguma bagagem, o aconselhado é chegar com duas a quatro horas de antecedência no atendimento. O tempo dependerá se o voo for nacional ou internacional, sendo este último o que demanda mais tempo de adiantamento.
Veja também: 14º salário será pago NESTA semana? Descubra se você tem direito
Empresas de aviação devem devolver o dinheiro da passagem?
Segundo as normas vigentes, caso o voo comprado atrase, independentemente do motivo, é o passageiro tem o direito de ser ressarcido. Isso acontece mesmo em situação de greve ou de mau tempo, por exemplo.
Para tanto, é preciso solicitar a declaração de contingência no balcão de atendimento. O documento informa o motivo do atraso ou do cancelamento da viagem. A indenização ocorre proporcionalmente ao tempo de espera que o consumidor precisou aturar.
Veja as regras:
– Atraso maior do que uma hora: a companhia precisa oferecer comunicação e acesso gratuito à internet para o cliente;
– Atraso maior do que duas horas: a companhia é obrigada a oferecer alimentação, seja lanche, refeição ou voucher;
– Atraso maior do que quatro horas: esse é o tempo que dá direito ao consumidor entrar com pedido de indenização junto à Justiça. A companhia precisa oferecer hospedagem ou transporte para que o cliente vá para sua casa.
Portanto, os atrasos que cabem alguma medida são aqueles com mais de 4 horas.
O que fazer para entrar com uma ação?
Se o consumidor se sentiu prejudicado, é importante que ele proceda com algumas etapas:
1: solicite e guarde todos os documentos que possam comprovar a situação, como horários, e-mails, informativos etc.
2: salve prints das conversas que efetuou junto aos canais oficiais da empresa.
3: procure o auxílio de um bom advogado para representar a sua causa.
Veja também: VOCÊ tem direito a se aposentar MAIS CEDO? Veja a lista completa