Os trabalhadores já receberam as duas parcelas do 13º salário de 2022, sendo que a última foi paga nesta terça-feira (20). Por isso, muita gente se pergunta se o 14º também será pago nos próximos dias ou não. Neste caso, estamos falando do dinheiro referente aos aposentados e pensionistas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todos os beneficiários esperavam que esse valor fosse pago até o final do ano, no entanto, ainda não existe uma data. Na verdade, o abono extra não foi aprovado pelo Poder Legislativo brasileiro. Portanto, ele ainda se encontra parado nos processos que devem ter um desfecho dentro do Congresso Nacional.
Quem pode receber o 14º salário?
Como mencionado anteriormente, estamos lidando com o 14º salário do INSS, o que significa que apenas as pessoas seguradas pela autarquia poderiam ter acesso. Isso inclui pensionistas, aposentados e pessoas que recebem algum benefício, como auxílio-doença, auxílio reclusão e pensão por morte, por exemplo.
Os trabalhadores de empresas privadas podem ter acesso desde que sejam segurados do INSS ou que a própria empresa tenha um plano de bonificação extra no final do ano. Neste caso, o caminho correto é consultar a administração da companhia sobre o assunto.
Porém, não existe nenhuma lei que determine o pagamento do 14º salário para ninguém. Em 2020, um projeto de lei visou a criação do benefício para os aposentados e pensionistas do INSS, mas ele não vingou e continua parado.
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O que precisa para o projeto ser aprovado?
Essa é uma pergunta difícil de responder, já que a criação do 14º salário, inicialmente, estava atrelada aos reflexos da pandemia. Neste momento, a crise sanitária encontra-se estabilizada no Brasil, embora existam períodos de alta de casos. No entanto, a economia voltou a funcionar e medidas que visam pagamentos para a população devem perder a força a partir de agora.
A medida já foi analisada em algumas instâncias e comissões dentro do Congresso; como: Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Isso implica, que o texto ainda precisa ser avaliado e aprovado dentro da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público (CTASP). O problema é que última tramitação deste ano ocorreu ainda no mês de junho.
Vale destacar que a norma não prevê qualquer pagamento adicional de 14º salário para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O benefício continuado é um benefício de assistência social no Brasil, proporcionado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Consiste em uma renda de um salário-mínimo para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não podem se sustentar e não podem ser sustentadas por suas famílias. As pessoas idosas são consideradas pessoas com mais de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência são consideradas sem capacidade de vida independente e de inserção/reintegração social e no mercado de trabalho.
O texto original previa que a família deveria ter uma renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, critério que foi alterado pela Lei 13982, de 2 de abril de 2020, que, em seu artigo 20-A, estabeleceu que, no caso de uma situação de calamidade pública reconhecida ou uma emergência de saúde pública de importância internacional resultante do coronavírus (COVID-19), o critério de medida pode ser estendido até 1/2 do salário mínimo.
Se já houver uma pessoa idosa na família recebendo BPC, isto não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão do segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da previdência social.
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