Há quem dirija de forma inconsequente frequentemente sem se preocupar se sua CNH será suspensa, mas a verdade é que esse é um risco real que motoristas imprudentes correm.
Risco, por sinal, que se caracteriza na verdade como uma forma de evitar que situações indevidas continuem a acontecer nas vias de trânsito, garantindo mais segurança para os demais motoristas e para os pedestres.
A suspensão em si nada mais é do que a famosa cassação da CNH, que faz com que o condutor penalizado fique sem o direito de dirigir. Sendo que, quando ocorre pelo tempo máximo, o período longe dos volantes é de dois anos.
Em quais circunstâncias sua CNH será suspensa pelo tempo máximo
É importante reforçar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só é suspensa, ou cassada, em contextos bem específicos.
Trata-se da penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 263. Ou seja: só a recebe aquele motorista que comete determinadas infrações gravíssimas.
Via de regra, ela é aplicada nos seguintes contextos:
· Quando o motorista é flagrado dirigindo com Permissão Para Dirigir ou CNH de categoria diferente daquela que o tipo de veículo exige;
· Quando o motorista participa de corridas em vias públicas, ou realiza manobras perigosas nas mesmas;
· Quando o motorista/proprietário permite que uma pessoa sem habilitação ou Permissão Para Dirigir (ou com uma delas suspensa) conduza seu veículo;
· Quando o motorista é flagrado dirigindo sob efeito do álcool ou qualquer outra substância que represente dependência e perigo para si e para os demais.
Todos os contextos acima, e muitos outros, representam situações de extremo perigo no trânsito, uma vez que podem levar a acidentes sérios. E é por isso que, se for pego nestas situações, sua CNH será suspensa.
O mesmo ocorre nos casos em que já houve uma determinação para não dirigir por determinado tempo e, mesmo assim, o motorista foi pego dirigindo novamente: neste caso, ele sofrerá a penalidade máxima, que é ficar com o documento cassado por dois anos.
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O que acontece com quem tem a CNH cassada
Uma vez que se veem com a CNH suspensa por dois anos, ou a partir do momento que percebem que estão prestes a receber tal penalidade, há uma única preocupação que passa pela mente dos motoristas: o que, afinal, deve ser feito para reverter esse cenário?
E a resposta não poderia ser mais desanimadora.
Quem tem sua CNH suspensa por dois anos deve respeitar esse período longe dos volantes. Além disso, caso queira voltar a dirigir posteriormente deverá fazer novamente todos os processos necessários para obter outra Carteira Nacional de Habilitação.
Isso inclui:
· Se submeter aos exames;
· Fazer as aulas teóricas;
· Fazer as aulas práticas.
Existe uma proposta de lei cuja finalidade é fazer com que os futuros motoristas não precisem mais de uma autoescola para terem acesso ao documento. E isso, certamente, também afetaria quem está repetindo o processo.
Mas, até segunda ordem, após os dois anos de cassação ainda será necessário cumprir todas as etapas acima.
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