Visando complementar o auxílio concedido a taxistas, o senador Eduardo Braga propôs edificar o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias que atuam por aplicativos, por meio do projeto de lei 2110/22. A justificativa é de que já havia sido apresentada uma ideia de auxílio gasolina para esses profissionais, com o Projeto de Lei 1472 de 2021.
Todavia, outros tópicos do Projeto em questão, pela sua complexidade, como exemplo, a criação da Conta de Estabilização de Combustíveis, podem atrasar a aprovação dessa proposta que necessita de agilidade.
Projeto de lei referente a motoristas autônomos
A proposta retornou na tramitação da PEC 1/2022, com a concordância da maioria dos senadores, mas questões operacionais impediram o seu prosseguimento.
Por essa e outras razões que o congressista traz a proposta complementar ao auxílio concedido para os taxistas, estendendo o auxílio àqueles que se encontram em situação parecida, ou seja, os motoristas autônomos de transporte individual, cadastrados nos apps.
O senador apresentou dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e considera que, com as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser concentrado pelo limite estimado de R$ 2 bilhões, aprovado com a Emenda nº 123 de 2022, somente para os taxistas.
Dessa forma, a proposição proporcionará a manutenção de empregos existentes, a geração de novos postos de trabalho e ainda abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo Poder Público para fins de políticas públicas futuras.
O projeto segue em tramitação no Senado Federal, aguardando despacho.
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Como funciona a tramitação de um projeto de lei
O primeiro passo é a apresentação do projeto por um congressista (estadual ou federal), senador, comitê legislativo, o chefe do poder executivo (presidente da república, governadores e prefeitos), o procurador geral, o Supremo Tribunal Federal (STF), vereadores, tribunais superiores, e até mesmo a população.
Em seguida, o projeto de lei vai para a Câmara iniciadora ou revisora, no caso de projetos de lei federais, a Câmara dos Deputados, exceto aqueles apresentados pelos senadores. O Senado atua como uma Câmara de revisão para projetos de lei iniciados na Câmara e vice-versa. No caso de projetos estaduais ou distritais, eles devem ser apresentados às câmaras legislativas de cada estado ou distrito para consideração. No caso dos municípios, o projeto é apresentado à Câmara Municipal.
Após a apresentação, vem a análise das comissões. Cada projeto é distribuído às comissões de acordo com seu assunto. Em casos urgentes, o projeto pode ser votado rapidamente no plenário, sem a necessidade de passar pelos comitês. Os relatores da proposta nos comitês dão um parecer oral durante a sessão, permitindo uma votação imediata.
Em seguida vem a aprovação, onde o projeto deve ser aprovado pela maioria dos votos dos deputados (um número que geralmente varia em cada Casa Legislativa).
E por fim, há a sanção e o veto. O projeto de lei aprovado é enviado ao líder do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) e tem até 15 dias para ser sancionado ou vetado. No caso de vetos, o projeto volta à Casa Legislativa para decidir se o veto será revogado ou mantido. Para anular um veto, é necessária a maioria absoluta dos membros da Câmara.
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