Pagamento do PIS ano-base 2021 já começou? Veja o calendário

Todo trabalhador formal tem direito a vários benefícios, sendo um deles, o PIS/Pasep, que dá direito aos trabalhadores a sacar valores do abono. Neste caso, será o abono do ano-base de 2019 e de 2020. Portanto, todos os anos os trabalhadores esperam ansiosamente. Todavia, alguns acreditam que o calendário de pagamento deveria mudar. Por conta disso, há inúmeras propostas para que isso ocorra. Entenda melhor como irá funcionar. 

Carteira de trabalho e uma nota escrita PIS/Pasep
O pagamento do PIS/Pasep já começou. Confira as datas e os critérios para recebê-lo | Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

Confira o novo calendário e quando todos irão receber

Os trabalhadores que durante o ano de 2021, prestaram serviços de carteira assinada, já aguardam o pagamento do abono salarial, que será pago em 2023. Segundo o Governo Federal, há uma nova proposta para alteração do calendário de repasses do PIS/Pasep de 2023. Ela já teria sido enviada para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

Calendário de pagamentos PIS 2023

  • Nascidos em: Janeiro e Fevereiro recebe em: 15/02/2023
  • Nascidos em: Março e Abril recebe em: 15/03/2023
  • Nascidos em: Maio e Junho recebe em: 17/04/2023
  • Nascidos em: Agosto recebe em: 15/06/2023
  • Nascidos em: Setembro e outubro recebe em: 15/07/2023
  • Nascidos em: Novembro e Dezembro recebe em: 17/07/2023

Calendário de pagamentos PASEP 2023

O pagamento é realizado de acordo com o final do número de inscrição. 

  • Final 0: 15/02/2023
  • Final 1: 15/03/2023
  • Final 2: 17/04/2023
  • Final 3: 17/04/2023
  • Final 4: 15/05/2023
  • Final 5: 15/05/2023
  • Final 6: 15/06/2023
  • Final 7: 15/06/2023
  • Final 8: 17/07/2023
  • Final 9: 17/07/2023

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Agora confira quem pode sacar o PIS/PASEP em 2023

É de suma importância ficar atento aos critérios para conseguir sacar o PIS/PASEP no próximo ano. Os critérios são:

  • O cidadão precisa estar inscrito no PIS/PASEP há ao menos 5 anos;
  • Ter trabalhado de maneira formal por pelo menos um mês em 2021 ou entre 2016 a 2020;
  • Ter recebido salário mensal no valor de dois salários mínimos ou menos em 2021 ou entre 2016 e 2020;
  • Os dados foram enviados na Relação Anual de Informações Sociais ou E-Social pela empresa.

E para realizar a consulta do benefício também é bem fácil. Há como fazer isso por intermédio dos canais que são disponibilizados pelo Governo, a saber, o Alô Trabalhador, que é acessado discando o número 135. Além da Carteira de Trabalho Digital. Lembrando que nada impede as instituições financeiras que realizam o pagamento, também disponibilizarem a consulta dos dados em questão. 

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