As novas parcelas do Seguro-Desemprego já podem ser recebidas pelo trabalhador que atuou com registro em carteira (sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e foi demitido sem justa causa.
O mesmo se aplica a quem precisou romper o vínculo empregatício por conta de falta grave por parte do seu empregador, a quem precisou suspender o contrato de trabalho para participar de atividades de qualificação profissional oferecidas pela empresa, e a quem foi resgatado de trabalho análogo à escravidão.
O mesmo também vale para pescadores, que ficam sem renda no período de defeso.
Trabalhadores já podem receber as novas parcelas do Seguro-Desemprego
As novas parcelas do Seguro-Desemprego não possuem valor específico, uma vez que é preciso fazer um cálculo considerando os três últimos salários que o trabalhador recebeu.
Entende-se, porém, que cada parcela não pode ser menor que um salário-mínimo (R$ 1.212, em 2022), e não pode ultrapassar R$ 2.106,08, que é a quantia a ser paga por quem recebe R$ 3.097,26 ou mais.
Um ponto importante, em relação a tais valores, é que eles valem tanto para benefícios que já estão sendo pagos quanto para aqueles que ainda serão solicitados.
No primeiro caso, o valor do reajuste é aplicado nas parcelas restantes.
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Regras específicas para ter direito ao recebimento
É importante frisar que existem muitas regras relacionadas a este benefício, e continuam valendo mesmo em relação às novas parcelas.
Quem trabalha com carteira assinada e também é Microempreendedor Individual (MEI) ou tem participação em uma empresa e é demitido, por exemplo, não tem direito a fazer a solicitação, por já contar com outra fonte de renda.
Por outro lado, quem está recebendo as antigas ou novas parcelas do Seguro-Desemprego e consegue outro trabalho com registro em carteira deixa automaticamente de receber o benefício.
Ou seja: não terá acesso a novas parcelas.
As regras da quantidade de parcelas, por sua vez, continuam da mesma forma, considerando o tempo de trabalho no período analisado:
- Recebe três parcelas quem trabalhou pelo menos 6 meses;
- Recebe quatro parcelas quem trabalhou 12 meses;
- Recebe cinco parcelas quem trabalho 24 meses ou mais.
Lembrando que o tempo trabalhado influencia, também, na solicitação em si.
Caso seja a segunda vez que o trabalhador solicita o Seguro-Desemprego, por exemplo, o trabalhador precisa ter acumulado em carteira pelo menos 9 meses de trabalho.
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Como dar entrada na solicitação
A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita diretamente no site www.gov.br, no telefone do Alô Trabalho (158) ou por meio do app Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador precisa ter em mãos seu CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, que deve ser entregue pela empresa que o dispensou.
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