Que o ideal é sempre arcar com as contas em dia, isso nós já sabemos. Acontece que algumas vezes o indivíduo pode acabar deixando algum débito para trás e, dessa forma, ficando no vermelho.
No caso de multas vencidas e IPVA atrasado é preciso logo quitar as dívidas para evitar problemas maiores. Nesse caso, muitos são os estados brasileiros que permitem o parcelamento dessas contas, facilitando a vida do devedor.
Nesse sentido, separamos todas as informações que você precisa saber para aprender a fazer o parcelamento de suas multas, bem como débitos de veículos. Veja como proceder.
Parcelamento de multas
O Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, em uma resolução publicada em 2016, estabelece e normatiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse das multas de trânsito.
É nessa mesma resolução que estão estabelecidas as regras para a permissão do parcelamento de multas pelos Detrans, que são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Nesse sentido, de acordo com o documento, ficou estabelecido que:
- “o recebimento de multas pela rede arrecadadora (…) podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.”
- “os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.”
- “o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito”.
Com a aprovação e efetivação do pagamento parcelado, o licenciamento do veículo é liberado e o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo, o CRLV, é emitido.
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Estados que aceitam o parcelamento de multas
Bom, mas não são todos os 27 estados brasileiros permitem o pagamento em parcela de multas e dívidas atrasadas do veículo. No entanto, a grande parte sim.
Para acessar o site de consulta e parcelamento, você deve ir no portal do Departamento de Trânsito, o Detran) de seu estado. Os links estarão todos disponíveis na lista abaixo.
- Detran do Acre (https://www.detran.ac.gov.br/);
- Detran de Alagoas (https://www.detran.al.gov.br/);
- Detran do Amapá (https://www.detran.ap.gov.br/detranap/);
- Detran do Amazonas (https://www.detran.am.gov.br/);
- Detran do Ceará (https://www.detran.ce.gov.br/);
- Detran do Distrito Federal (http://www.detran.df.gov.br/);
- Detran do Espírito Santo (https://detran.es.gov.br/);
- Detran de Goiás (https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/pagina-inicial);
- Detran do Maranhão (http://www.detran.ma.gov.br/);
- Detran do Mato Grosso do Sul (https://www.detran.ms.gov.br/);
- Detran de Minas Gerais (https://www.detran.mg.gov.br/);
- Detran do Paraná (https://www.detran.pr.gov.br/virada.htm);
- Detran de Pernambuco (https://www.detran.pe.gov.br/);
- Detran do Piauí (http://www.detran.pi.gov.br/);
- Detran do Rio de Janeiro (https://www.detran.rj.gov.br/);
- Detran do Rio Grande do Sul (https://www.detran.rs.gov.br/inicial);
- Detran de Rondônia (https://www.detran.ro.gov.br/);
- Detran de Roraima (https://www.detran.rr.gov.br/);
- Detran de Santa Catarina (https://www.detran.sc.gov.br/);
- Detran de São Paulo (https://bit.ly/3Ysz2n0);
- Detran de Tocantins (https://www.to.gov.br/detran).
Para encontrar o serviço de parcelamento de dívidas do veículo, a maioria dos sites disponibiliza a informação logo ao abrir em sua página inicial. No entanto, há aqueles sites que você precisará procurar pela ferramenta.
É válido ressaltar também que alguns estados não oferecem a opção de parcelar suas multas e IPVA, visto que o Detran é de responsabilidade de cada unidade federativa, e não da União, fazendo com que eles tenham autonomia para definir os próprios regulamentos e condições.
Sendo assim, os estados em que não é possível o parcelamento de dívidas do veículo são: Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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