Não adianta lamentar o “FGTS DERRAMADO”; veja como usar o SALDO daqui para frente

Perdeu o prazo para movimentar o seu saldo disponível no Saque Extraordinário do FGTS liberado pelo governo? Pois saiba que existem outras situações específicas em que é possível acessar algum valor do fundo.

O Saque Extraordinário é, como o nome diz, uma modalidade de saque que visa diminuir o comprometimento de renda das famílias brasileiras em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19 na economia do país.

Dessa forma, a modalidade foi liberada a partir do dia 20 de abril deste ano e com acesso único ao valor de até R$ 1 mil, datas para movimentação estas definidas a partir da data de nascimento do trabalhador.

Não adianta lamentar o

O prazo para retirar o dinheiro do Saque Extraordinário do FGTS já acabou, no entanto, há outras situações que permitem o saque de valores do fundo. / Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

Saque-Extraordinário

Acabou nesta última quinta-feira, dia 15 de dezembro, o prazo para movimentar os valores disponíveis que foram liberados no dia 20 de abril referentes ao Saque-Extraordinário.

Apesar das datas de liberação terem sido estabelecida de acordo com o mês de aniversário do trabalhador, é importante que não se confunda o Saque-Extraordinário com o Saque-Aniversário, visto que são duas modalidades distintas e, portanto, com regras diferentes.

De acordo com a Caixa, o Saque-Extraordinário do FGTS foi criado com a intenção de reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19. Dessa forma, o valor liberado serviria como um complemento de renda e evitar endividamentos.

O valor disponível era de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, e a solicitação estava sendo realizada por meio do aplicativo do FGTS e o valor era creditado na conta do CAIXA Tem do titular.

Veja também: Mesmo sem CARTEIRA ASSINADA você pode fazer empréstimo usando FGTS como garantia

Outras formas de ter acesso à liberação imediata do seu saldo FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é, justamente, um valor disponível que serve como forma de dar segurança ao trabalhador formal de carteira assinada caso algumas situações aconteçam e este acabe precisando de um dinheiro extra.

Dessa forma, não é em qualquer momento que este trabalhador pode ter acesso ao dinheiro de sua conta FGTS, é preciso, antes de tudo, cumprir com algumas condições específicas.

Bom, mas apesar do fim do prazo de solicitação do Saque-Extraordinário, há outras maneiras que o trabalhador pode sim ter o seu crédito liberado em conta Caixa. Sendo assim, veja quais são estas outras modalidades que permitem o saque do FGTS, todo ou parcial:

  • Saque-Aniversário (modalidade de saque opcional, no qual o valor é liberado anualmente de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, estando disponível durante três meses);
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria do empregado;
  • Rescisão do contrato por falência por parte da empresa ou por culpa recíproca;
  • Quando o titular da conta FGTS completar 70 anos;
  • Compra de casa própria;
  • Suspensão do trabalho terceirizado/avulso;
  • Em casos de decreto de situação de calamidade pública;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente: for portador do vírus HIV, for diagnosticado com câncer, for diagnosticado com alguma doença em estágio terminal;
  • 3 anos consecutivos sem carteira de trabalho assinada;
  • Falecimento do trabalhador.

Veja também: Mudanças no FGTS: quem usa saque-aniversário NÃO PODE financiar imóvel?