Como fica a HERANÇA para quem tem uma “família secreta”

Existem muitas dúvidas que rodeiam a divisão de heranças – e dentre elas, a principal é se herdeiros de famílias secretas possuem ou não direito à herança do falecido. De acordo com a lei, todos os herdeiros legítimos do falecido pertencem e devem estar inclusos na divisão da herança, mas algumas regras devem ser seguidas; veja abaixo todos os detalhes sobre a divisão de herança após a morte e como deve ser feita.

Dividindo dinheiro
Como funciona a divisão da herança? | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Como funciona a divisão de uma herança?

Em alguns casos, é algo bem simples de ser feito! Quando o titular do patrimônio deixa descrito todos os seus herdeiros (até mesmo os de outras famílias) listados, basta ser aberto o testamento e dividir mediante o desejo do mesmo; entrementes, quando não há uma divisão de bens planejadas (por um testamento) a mesma ocorre de acordo com o Código Civil.

É válido ressaltar que a herança só existe após o falecimento da pessoa – e não durante a sua vida. Visto que logo após a morte, a herança é automaticamente direcionada aos sucessores legítimos da pessoa falecida, como consta a regra do art. 1.784 do Código Civil.

Desse modo, a herança alcança todos os descendentes do titular do patrimônio – e desde 2007 essa partilha pode ser feita logo após o óbito e resolvida de maneira totalmente Extrajudicial.

Entrementes, seguem algumas lacunas que devem ser explicadas: e é sempre recomendado buscar um advogado especializado a fim de sanar todas as demais dúvidas e evitar ser lesado de alguma maneira – estamos apenas expondo a lei e indicando uma direção a ser seguida.

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Como ficam os filhos de outro casamento?

É comum que algumas pessoas tenham filhos desconhecidos e até mesmo tenham uma outra família que ninguém sabe. Embora muita das vezes os filhos ‘originais’ não queiram aceitar os demais parentes de sangue, a lei é bem clara em relação a isso. De acordo com o art. 1.829 do Código Civil – todos os descendentes legítimos (pode ser comprovado por teste de DNA) do falecido, possuem direito à herança – independente das suas origens.

Além disso, a lei obriga que a herança seja dividida de maneira igualitária – entre todos os descendentes do falecido: portanto, os filhos da primeira e segunda família (e assim por diante) possuem direito a parcelas iguais da herança.

Entrementes, para evitar perdas – a lei recomenda que os herdeiros procurem o mais rápido possível a justiça, a fim de dar início aos trâmites de legalidade e pesquisas de paternidade; visto que em alguns casos em razão do tempo demandado, já não há mais nada para ser feito.

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O que fazer para evitar problemas?

Portanto, para evitar possíveis problemas é de suma importância procurar a justiça o mais rápido possível e assim conseguir obter todos os direitos respaldados por lei. Entrementes, só é de direito da família os bens titular se forem ‘descendentes necessários’ ou comprovados a sua ligação através do exame de DNA.

Desse modo, se o herdeiro for de fato filho do falecido: há direito igualitário em toda a herança e deve ser procurado o mais rápido possível; entrementes, é importante procurar um advogado especializado na área para sanar as demais dúvidas e dar a orientação necessária para o prosseguir dos trâmites legais.