O 13° salário é o mais desejado no final do ano pelos trabalhadores, além das festas e das comemorações. Muitos esperam receber esse dinheiro para se programar no fim de ano, seja em uma viagem, comprar presentes, entre outros objetivos.
Porém, você já parou pra pensar o que acontece se a empresa atrasa esse pagamento? Pois a primeira parcela do 13° salário tem que ser paga até o dia 30 de novembro, já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro, ou se o trabalhador quiser, esse benefício poderá ser pago em uma única vez.
Como receber o 13° salário em uma única vez?
Para isso acontecer, o trabalhador deve entrar em contato com o chefe e fazer um acordo. O pagamento do 13° salário de uma única vez normalmente acontece quando o trabalhador sai de férias, ou seja, toda negociação deve ser feita sempre no início do ano.
É de suma importância o trabalhador ficar atento em todas as datas que vão acontecer esse pagamento, pois tem casos que pode chegar a suspender esse benefício ou ter atraso. Vamos falar no texto abaixo o que a pessoa pode fazer quando isso acontecer.
13° atrasou? E agora, o que fazer?
Se acontecer o atraso do 13° salário, a pessoa tem que ir primeiramente até o RH ou departamento financeiro dentro da empresa e informar o ocorrido e verificar o que aconteceu, caso não seja resolvido, deverá tomar outras providências. Importante lembrar que quando não é feito o pagamento do 13° Salário pela Lei 4.090/62 é considerado uma infração e pode até pegar penalidade.
O segundo passo, o trabalhador precisa informar à Superintendência do Trabalho e denunciar o que está acontecendo junto do Sindicato da categoria. Assim, a empresa irá receber uma fiscalização do Ministério do Trabalho por um auditor fiscal, isso pode gerar uma multa de R$ 170,25.
O cálculo dessa multa para a empresa pode variar, pois depende da quantidade de funcionários e o valor pode chegar a dobrar em situações de reincidência. O que pode acontecer também é que a empresa pague todos os valores porém com reajuste monetário, devido ao atraso em caso de ser feito um acordo na Convenção Coletiva.
Em outro caso, se acontecer com muitos funcionários da empresa que tiverem esse atraso no 13°, aí o Ministério Público pode ser notificado sobre a situação, e assim a empresa pode receber uma intimação do sindicato. Mas, também pode acontecer da empresa efetuar esse pagamento após um acordo.
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Como é feito o cálculo do 13° Salário?
Muitos trabalhadores possuem essa dúvida sobre o 13°. Esse abono final de ano é calculado conforme a remuneração integral referente a 12 meses, ou seja, um ano. Assim, o resultado é multiplicado pela quantidade de meses que o trabalhador trabalhou na empresa.
Se por acaso o trabalhador fez horas extras, adicionais, noturno, entre outros. Essas parcelas também têm direito de entrar no cálculo do pagamento do 13° salário.
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