A existência de um seguro-desemprego para Jovem Aprendiz costuma gerar inúmeras dúvidas, por conta da natureza desse benefício e da forma como ele funciona.
Logo, se você é ou pretende ser um Jovem Aprendiz, ou se tem um jovem em sua família que está prestes a entrar no mercado de trabalho por meio desse programa, é importante que busque o maior número possível de informações sobre esse assunto.
Confira, a seguir, como, e por qual motivo, pode ocorrer o pagamento de seguro-desemprego para os jovens em etapa de aprendizagem trabalhista.
Os benefícios que existem no seguro-desemprego para Jovem Aprendiz
Antes de mais nada, é preciso compreender que o único benefício atrelado ao seguro-desemprego pago a um Jovem Aprendiz é o pagamento propriamente dito. Ele acontece por meio da Caixa Econômica Federal, durante um período de 3 a 5 meses, ou seja: são pagas de 3 a 5 parcelas.
Além de ser um benefício que não está atrelado a outros benefícios, o seguro-desemprego, no contexto desse programa do governo, possui a caraterística de ser pago somente em duas situações muito específicas: quando o empregador vai à falência, e quando a empresa é fechada por esse ou qualquer outro motivo.
Entende-se que, em tais circunstâncias, o Jovem Aprendiz irá necessitar de amparo financeiro, podendo, então, dar entrada no pedido do seguro junto ao Ministério do Trabalho.
É importante lembrar que, assim como nos contratos de trabalho convencionais, o trabalhador Jovem Aprendiz também não recebe seguro-desemprego caso tenha seu contrato cancelado por justa causa, o que pode incluir falta de desempenho e comprometimento em relação às suas atividades.
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Lembrando o que caracteriza um Jovem Aprendiz
Agora que você já sabe se há pagamento de seguro-desemprego para Jovem Aprendiz, é hora de relembrar o que caracteriza esse programa, a fim de saber se você, ou uma pessoa da sua família, pode conseguir um emprego por meio dele.
Estas são algumas das principais informações que o compõem:
- Ele é voltado para jovens de 14 a 24 anos;
- Para ser um Jovem Aprendiz, é preciso cursar ou ter finalizado, em escola pública, o Ensino Médio ou o Ensino Fundamental;
- O contrato possui um prazo máximo de 2 anos, e tem sua regulamentação feita pela CLT;
- O Jovem-Aprendiz também tem acesso a direitos trabalhistas, como FGTS e 13º salário.
Outro fato interessante, que deve ser do seu conhecimento, é que a idade máxima de 24 anos de fato é respeitada pela lei.
Isso quer dizer que um jovem aprendiz que iniciou em uma empresa com 23 anos, por exemplo, terá seu contrato de trabalho rescindido automaticamente, assim que completar 24 anos.
A boa notícia é que, sendo do interesse de todas as partes, a empresa pode aderir a um contrato de trabalho convencional, mantendo o colaborador empregado.
A única exceção, em relação à idade limite e tempo de contrato, é voltada às pessoas com deficiência. Nesse caso, o limite é desconsiderado.
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