Financiou o apê e vai se SEPARAR? Descubra quem fica com o imóvel

Todo mundo faz planos, contudo, alguns acabam ficando no meio do caminho, como por exemplo, quando um casal financia um imóvel mas antes de terminar de pagá-lo, acabam se separando. Mas nesse caso, quem fica com o imóvel? E se a dívida ainda estiver ativa, quem irá se responsabilizar por ela? saiba tudo agora e cesse todas suas dúvidas.

Mãos unidas imóvel
Saiba com quem fica a casa após separação | Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

Entenda como funciona o financiamento e o que ocorre após o divórcio

Um financiamento é quando uma pessoa ou um casal, compra um imóvel com dinheiro concedido pelo banco, para pagar posteriormente. Todavia, enquanto a dívida não for quitada, a propriedade estará alienada ao banco que concedeu o financiamento, até que o valor total seja pago. Mas pode ser, que neste ‘percurso’ o casal que financiou acaba se separando, portanto, entenda agora mesmo os direitos de cada um.

Para sabermos uma resposta exata, a melhor maneira é recorrer para a lei. Primeiramente, vale lembrar que o regime de bens mais usado no Brasil é a comunhão parcial de bens. 

Isso significa dizer, que durante o regime, tudo que for adquirido por ambos – isto é, bens e dívidas – será dividido meio a meio em caso de divórcio. Portanto, mesmo que haja um divórcio entre o casal, o pagamento do imóvel deverá ser quitado da maneira correta, caso contrário, o nome dos dois pode ser negativado e o imóvel leiloado.

Portanto, segundo o Art. 1.660, ele vai enumerar os bens que entram na comunhão, neste caso, entra o primeiro item: 

I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

Ou seja, caso ocorra o divórcio, os bens – neste caso, o imóvel – que foi comprado, terá que ser partilhado na mesma proporção para cada um.

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Agora vamos analisar as hipóteses

Caso tenha um acordo entre o casal, um pode comprar a parte que diz respeito ao outro e assumir o restante das parcelas que irão vencer. Lembrando, que neste caso, a decisão precisa ser formalizada por intermédio de um acordo extrajudicial. Além disso, o banco que concedeu o financiamento deverá ficar sabendo que daquele momento em diante, apenas um dos cônjuges irá assumir a dívida.

Caso não haja um acordo formal, ambos irão ratear a dívida pendente. Isto é, cada um irá assumir o seu percentual, mesmo que anteriormente apenas um cônjuge tenha pago todas as parcelas, após a divisão, o financiamento será 50% para cada.

E por último, caso nenhum dos dois queira ver o imóvel nem pintado de ouro, o melhor a fazer é colocar ele à venda e usar o valor para quitá-lo. Vale lembrar que também há como transferir o financiamento para outras pessoas, mas neste caso, há a necessidade de uma análise de crédito. E como última opção, pode ser que o imóvel seja colocado para leilão público, mas nem sempre o valor arrecadado é suficiente para pagar o restante da dívida. 

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