Descubra quem pode SACAR até R$ 2.900 do FGTS em dezembro

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é aquela renda extra garantida ao trabalhador que fica retida em uma conta a fim de proteger aqueles que trabalham de carteira assinada da demissão sem justa causa.

Nesse sentido, o valor fica disponível para saque em alguns momentos e situações específicas, no qual o trabalhador poderá ter acesso ao dinheiro que, até então, estava retido.

No entanto, muitos brasileiros ainda ficam com dúvidas a respeito de quando podem sacar o valor, visto que as situações são bastante específicas, apesar de contarem com vários cenários diferentes.

Agora em dezembro, categorias terão acesso ao FGTS que já foi liberado e está disponível para saque. Veja quem tem o direito de garantir essa boa grana neste final de ano e tire suas dúvidas relacionadas ao benefício.

Descubra quem pode sacar até R$ 2.900 do FGTS em dezembro
Veja quais categorias de trabalhadores podem sacar o FGTS agora. / Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS foi criado em 1966 a fim de garantir uma renda reserva ao trabalhador de carteira assinada no caso de demissão sem justa causa ou, como determinado posteriormente, em algumas situações específicas.

Sendo assim, o empregador deve depositar em uma conta CAIXA vinculada ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado ao início de cada mês.

Além disso, em relação ao contratos de aprendizagem, o valor recolhido é de 2% e quanto aos empregados domésticos, o depósito é de 11,2%.

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Situações em que o saque do FGTS é liberado

O saque o FGTS por parte do trabalhador pode ser realizado em algumas situações específicas, onde fica entendido que ele precisará de uma renda extra naquele momento.

Dessa forma, o saque é liberado nos seguintes cenários:

  1. Saque-aniversário;
  2. Fim de contrato por prazo determinado;
  3. Demissão sem justa causa;
  4. Suspensão do trabalho terceirizado;
  5. Casos de calamidade pública;
  6. Rescisão por falência;
  7. Rescisão por culpa recíproca;
  8. Aposentadoria;
  9. Idade acima de 70 anos;
  10. Compra de casa própria;
  11. Trabalhador ou dependente portador do HIV;
  12. Trabalhador ou dependente com câncer;
  13. Trabalhador ou dependente em estágio terminal;
  14. Falecimento do trabalhador;
  15. Trabalhador a mais de três anos sem registro na carteira de trabalho.

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Saque-aniversário em dezembro

Em relação ao saque-aniversário, a modalidade é bem recente, criada apenas em 2019. Por meio dela, os trabalhadores possuem o direito de sacar, anualmente, parte do valor contido no fundo.

Sendo assim, o saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador nasceu até o segundo mês subsequente, totalizando, portanto, três meses inteiros de disponibilidade de para sacar o valor.

Nesse sentido, em dezembro, os trabalhadores que poderão resgatar parte do FGTS são aqueles que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.

No entanto, é importante ressaltar que a opção em sacar ou não parte do FGTS é de total escolha do titular, visto que a modalidade é opcional.

Mais do que isso, é até mesmo indicado que o resgate só seja feito em casos excepcionais, visto que o trabalhador perderia o direito de sacar dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa.