Ao todo são oito as modalidades possíveis para aposentar pelo INSS. Sendo assim, muita gente ainda possui dúvidas quanto aos requisitos, condições e abrangências de cada uma delas.
Quando a aposentadoria por invalidez as dúvidas aumentam ainda mais, por não depender de idade e sim de outros aspectos.
Pensando nisso, separamos todas as informações que você precisa sobre como se aposentar através da aposentadoria por invalidez. Sendo assim, entenda como a modalidade funciona e como você pode solicitar o benefício.
Aposentadorias INSS
Antes de mais nada, como sabemos, são oito as modalidades definidas pelo INSS para que os cidadãos segurados possam requerer a sua aposentadoria. Para tanto, é necessário cumprir uma série de condições inerentes a cada uma dessas modalidades.
Quanto aos pagamentos das aposentadorias, os valores estão entre dois números definidos. Dessa forma, o piso é definido pelo salário mínimo do ano vigente que, nesse caso, é de R$ 1.212 mensais e o teto previdenciário é o valor máximo pago aos beneficiários, que representa o valor total de R$ 7.087,22.
Nesse sentido, o cálculo dependerá de fatores como o tempo de contribuição/serviço e os valor médio dos salários recebidos ao longo da vida do segurado.
Dessa forma, para se aposentar, o segurado poderá se encaixar nas seguintes categorias:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.
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Aposentadoria por Invalidez
Em relação à aposentadoria, apesar de, a primeira vista, parecer complicado, as condições são, na verdade, bastante simples.
Dessa forma, para que esse benefício seja solicitado, é necessário que o trabalhador comprove alguns documentos e cumpra condições específicas.
Essa modalidade é destinada, exclusivamente, ao trabalhador que comprove estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de serviço de acordo com a perícia médica do INSS.
Sendo assim, a aposentadoria por invalidez é paga ao cidadão enquanto a invalidez persistir e o impossibilite de retomar qualquer tipo de atividade. Para que isso seja provado, o segurado poderá ser convocado para reavaliação a cada dois anos.
É importante ressaltar que, antes que o trabalhador solicite a aposentadoria, o mesmo seja aprovado para receber o auxílio-doença, que está sob as mesmas considerações e requisitos mas que, entretanto, é pago de maneira provisória.
Dessa forma, caso a haja a permanência da incapacidade laborativa, a aposentadoria é, enfim, concedida mas não sem riscos de ser cancelada, que é o que acontece quando o trabalhador retoma suas capacidades para exercer atividades remuneradas.
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Adicional de 25%
É importante ressaltar que, a única modalidade de aposentadoria que pode solicitar um adicional ao valor do pagamento é, justamente, a aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, se o adicional por aprovado, ele poderá, inclusive, furar o teto previdenciário de gastos, fazendo com que o valor da aposentadoria possa chegar em até R$ 8.854,02 neste ano, visto que seriam somados 25% em cima do valor do teto de R$ 7.083,22.
Sendo assim, possui direito de solicitar o adicional de 25% sob a aposentadoria aqueles segurados que comprove necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Ou seja, para que o adicional seja efetivo, o cidadão precisa depender de terceiros para realizar atividades simples e comuns do dia a dia.