Muitas pessoas que buscam se aposentar tem dúvida de qual aposentadoria pode ser melhor, aposentadoria por idade ou pelo tempo de contribuição, e se a pessoa não tem um entendimento sobre o assunto pode ficar mais difícil. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – está com muitas opções de benefícios sociais para os beneficiários, então é normal muitos terem dúvida de qual categoria da aposentadoria é melhor para se aposentar.
Se você tem dúvidas sobre isso, continue conosco, fizemos esse texto especial para você saber a diferença sobre essas aposentadorias e descobrir qual será a melhor no seu caso.
O que mudou na aposentadoria depois da Reforma da Previdência
A reforma da previdência aconteceu no ano de 2019 e logo depois disso algumas regras mudaram e começou a surgir mais categorias na aposentadoria. E hoje em dia existe uma divisão de dois grupos: o grupo de novas regras e regras de transição. Essas regras são obrigatórias para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS somente depois do mês de novembro do ano de 2019.
Uma boa notícia é que o segurado do INSS que já contribui com a instituição antes da reforma da previdência ainda consegue se aposentar pelas regras de transição. Então, como você pode perceber, a regra de transição só é válida somente para as pessoas que já contribuíram antes da reforma.
E como podemos analisar, essas novas regras que foram estabelecidas após a reforma da previdência, provavelmente vão ter efeito para a próxima geração que está chegando perto de se aposentar, ou seja, só terá efeito daqui alguns anos.
Porque a pessoa que já contribui antes e hoje já começa a se enquadrar na idade da aposentadoria ou até mesmo alguns anos depois, ainda tem chance de se aposentar pelas regras de transição.
Confira agora as regras de transição
Veja as opções que temos na regra de transição:
– Regra de transição de aposentadoria por idade
– Regra de transição sobre o pedágio de 50%
– Regra de transição sobre o pedágio de 100% mais a idade mínima
– Idade mínima progressiva
– Aposentadoria especial
– Regras por pontos
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Como pode analisar, a pessoa não tinha dificuldades para escolher um estilo de Aposentadoria, entretanto, depois da Reforma começaram a surgir muitas dúvidas, agora é preciso saber a diferença de todas para assim poder optar por uma.
Vou citar um exemplo para que você entenda melhor, vamos analisar como funciona hoje em dia a aposentadoria por idade e como dá para aplicar a regra de transição nessa categoria para ter a aposentadoria.
Antes do ano de 2019, a categoria de aposentadoria por idade tinha exigência de que para a mulher se aposentar tinha que ter 60 anos, já os homens 65. E o tempo de carência dos dois tinha que ser 189 meses.
Porém o que ninguém sabe é que para a pessoa conseguir se aposentar nesta categoria, é somente aqueles que no ano de 2019 já tinham completado a idade e o tempo de carência.
Já para o público masculino, a regra de transição na categoria de aposentadoria por idade é o mesmo requisito: 65 anos e 180 meses de carência.
É válido destacar na regra de transição, para as mulheres, agora a idade exigida será aumentada de 6 em 6 meses e começará a contar em 2019. Então um exemplo para entender melhor: No ano de 2020, foram exigidos os 60 anos e 6 meses. No ano de 2021, foi exigido os 61 anos e em 2022: 61 anos e 6 meses.
Pois a idade para as mulheres só pode aumentar aos 62 anos, que no caso é o limite da idade para as mulheres, e esse limite vai se cumprir no ano de 2023.
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