Muita gente ainda se sente perdido quando o assunto é o direito que possuem os MEIs. Isso porque é uma categoria que está em expansão e muita gente ainda desconhece essa que é mais uma das modalidades de trabalho.
Afinal, o Micro Empreendedor Individual possui os mesmo direitos que possuem o trabalhador formal de carteira assinada, que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)?
Pensando nessas questões, separamos todas as informações para você entender quais são as principais atribuições dos MEIs e quais são os seus direitos perante ao Estado. Entenda melhor sobre isso e veja quais são as diferenças principais.
O que é um MEI?
Bom, antes de mais nada, um Micro Empreendedor Individual é entendido como um modelo empresarial simplificado.
Criado em 2009, seu objetivo é abranger microempresas que possuem o faturamento anual de até 81 mil reais para formalizar as pessoas que trabalham de forma autônoma.
Além disso, o MEI pode contratar até um funcionário, desde que pague, pelo menos, o piso da categoria ou o salário mínimo nacional a ele.
Sendo assim, o MEI é uma forma simples de uma empresa que dá o direito ao empresário de possuir um CNPJ próprio, fazendo com que ele possa emitir notas fiscais, contar com direitos de uma pessoa jurídica e, mais do que isso, ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Essa forma simplificada de empresa facilita também o recolhimento de impostos, formalização das atividades, acesso a opções de crédito e o acesso à direitos.
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Quais são os direitos destinados aos MEIs?
A partir de sua contribuição ao INSS, o MEI é também, normalmente, considerado como sendo mais um segurado. Dessa forma, ele possui acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para os familiares.
Para isso, o MEI deverá contribuir para o INSS de acordo com a porcentagem de 5% do salário mínimo, independente de seu faturamento, sendo, portanto, valor fixo.
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Quem é MEI tem direito ao PIS, FGTS e seguro-desemprego?
Bom, mas e quanto aos benefícios ligados diretamente à carteira assinada sem vínculo com o INSS? Quem é MEI também terá acesso? Confira por categoria.
PIS
Em primeiro lugar, o Programa de Integração Social é um abono salarial pago ao trabalhador de carteira assinada. Nesse caso, é de responsabilidade do empregador recolher e depositar o dinheiro mensalmente em uma conta pessoal e de titularidade do empregado.
Essas contribuições são revestidas em benefícios aos trabalhadores de baixa renda quem tenham 5 ou mais anos desde que assinou a sua carteira. Além disso, é exigido que o trabalhador tenha recebido, no máximo, dois salários mínimos durante o ano-base.
Dessa forma, por não atender aos requisitos, o MEI não possui direito ao PIS.
FGTS
Já o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é, da mesma forma, um benefício que é recolhido na folha de pagamento do trabalhador pelo empregador e depositado em uma conta como forma de garantia.
Para ter direito, é preciso ter carteira assinada, ser jovem aprendiz ou empregado doméstico, no qual o dinheiro é recolhido e reservado em um fundo que só poderá ser acessado em situações específicas.
Sendo assim, o MEI também não tem direito ao FGTS
Seguro-desemprego
Por fim, o Seguro-desemprego é o benefício concedido por um tempo determinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Da mesma forma, o MEI também não atende às qualificações necessárias e não tem direito ao recebimento do benefício.