O Salário-Família é um valor extra pago ao trabalhador de acordo com a quantidade de filhos ou equiparados que ele tenha. Nesse sentido, o cálculo é baseado no salário mínimo e, para ter acesso, o empregado deve obedecer ao teto de remuneração.
Esse benefício é pouco falando e muitos ainda tem dúvidas sobre o funcionamento dele. Por isso, separamos algumas informações essenciais sobre o Salário-Família para que você entenda como ele funciona e para quem ele é direcionado.
Sendo assim, veja quais são os requisitos e os documentos necessários.
Salário-Família
O Salário Família é mais um benefício no elenco das prestações asseguradas pela Previdência Social e ele é restrito aos trabalhadores de baixa renda.
Nesse sentido, o valor é pago ao empregado, inclusive o doméstico, e também ao trabalhador avulso, que é aquele que presta serviço para uma empresa sem ter tido sua carteira assinada, ou seja, sem possuir vínculo empregatício.
O benefício é calculado de acordo com o número de filhos do empregado de até 14 anos. Nesse sentido, estão abarcados também os enteados, tutelados ou aqueles que estão sob a guarda do empregado. Além disso, para filhos inválidos, o pagamento é feito sem depender da idade.
Sendo assim, para que o trabalhador tenha direito ao Salário-Família, é preciso que ele se enquadre em um limite máximo de renda, que é estipulado e corrigido a cada ano pelo governo federal.
O valor também é pago aos segurados INSS que cumpram com os requisitos e, inclusive, a quota por filho é paga para ambos os pais.
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Quem tem direito de receber o Salário-Família?
Como já mencionado, o valor é pago aos trabalhadores de baixa renda que possuam remuneração abaixo do teto definido. Nesse sentido, em 2022, o valor máximo da renda do empregado, para que ele tenha direito ao Salário-Família, deve ser de R$ 1.655,98.
Sendo assim, o valor é pago aos trabalhadores de acordo com a quantidade de filhos ou equivalentes com idade máxima de até 14 anos. Além destes, o benefício também é concedido caso o filho possua alguma deficiência que o classifique como inválido.
De acordo com o Artigo 84, publicado em 1999, “o pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimentos do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.”
Para solicitar, o empregado deve recorrer ao empregador. Já no caso dos trabalhadores avulsos, a solicitação deve ser feita no sindicato ou órgão representativo. E os beneficiários INSS que estejam recebendo aposentadoria por invalidez ou por idade rural ou o auxílio-doença, o requerimento deve ser realizado no INSS.
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Valores e documentos necessários
Bom, para aqueles que cumpram com os requisitos de renda estabelecidos, o valor do benefício concedido, em 2022, é de R$ 56,47 para cada filho cadastrado.
Sendo assim, os documentos necessários para realizar a solicitação do Salário-Família são:
- documento original com foto e CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada filho e dependente;
- cartão de vacinação completo;
- comprovante de frequência escolar;
- requerimento do salário-família.