O projeto de lei que pretende garantir renda de R$ 1.200 às famílias em situação de vulnerabilidade social visa atender milhões de pessoas que cumpram aos requisitos necessários para o novo programa.
Chamado de Auxílio Permanente, o projeto ainda precisa de aprovação no Congresso Nacional. Contudo, até lá, podemos entender como ele vai funcionar e quais são as condições e requisitos necessários para receber o benefício.
A proposta é de que ele funcione nos moldes do Auxílio Emergencial destinado à mães solteiras, porém, desta vez, de forma permanente.
Auxílio Permanente: qual é a ideia?
Durante a pandemia de Covid-19 em 2022, milhões de brasileiros foram beneficiados com o Auxílio Emergencial, que serviu como uma garantia de renda aos indivíduos em vulnerabilidade social em tempos emergenciais.
Para a maioria dos beneficiários, o valor recebido foi de R$ 600 reais ao longo do ano, entretanto, mães solteiras tiveram o direito de receber, mensalmente, o dobro desse valor, ou seja R$ 1,2 mil.
Chamadas de mães monoparentais, as mulheres dessa categoria são aquelas que, sozinhas, possuem responsabilidade sobre a casa e os filhos. Contudo, com a amenização da pandemia, o o auxílio, por ter sido algo temporário, deixou de ser pago no ano passado.
Dessa forma, pensando no desamparo dessas mulheres com o fim do pagamento dessa renda, um projeto de lei foi elaborado.
Criado em 2020 pela deputada federal Erika Kokay (PT) e pelo ex-deputado federal Assis Carvalho (PT), o Auxílio Permanente foi apresentado como proposta visando amparar essas mulheres que perderam seus benefícios.
Nesse sentido, o projeto de lei busca garantir, de forma permanente, a renda de R$ 1.200 às mães solteiras em situação de vulnerabilidade social.
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Quem poderá receber o benefício?
O Auxílio Permanente é direcionado, exclusivamente, para mães monoparentais chefes de família. Entretanto, outros requisitos são exigidos pela proposta. Nesse sentido, é preciso que a mulher:
- não tenha companheiro ou cônjuge;
- tenha idade acima de 18 anos;
- possua cadastro atualizado no CadÚnico;
- tenha renda mensal de até 1/2 salário mínimo per capita ou renda total familiar de até três salários mínimos;
- possua, ao menos, um filho menor de idade sob sua responsabilidade;
- não tenha carteira assinada;
- não receba outro benefício de programas previdenciários ou assistenciais pelo INSS;
- não esteja recebendo o seguro-desemprego;
- não participe de outro programa de transferência de renda.
Além disso, atuar como Microempreendedora Individual (MEI) ou ser desempregadas são condições aceitáveis para participar do programa.
É importante ressaltar que a proposta ainda está em tramitação e aguarda aprovação do Congresso Nacional. O processo pode ser demorado porque algumas coisas ainda precisam ser definidas, como a fonte do dinheiro que seria destinado ao benefício.
Nesse sentido, será preciso grande capacidade de articulação entre as partes para que o orçamento seja definido e, enfim, cumpra com o caminho até a sua aprovação.
Sendo assim, além da Câmara dos Deputados, o projeto precisará também percorrer o Senado Federal e, por fim, o Executivo, representado pelo presidente da república, que é quem dá a sanção final.
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