Muitos têm dúvida sobre a aposentadoria para MEIS, no entanto não é somente os trabalhadores de carteira assinada que podem conseguir esse direito, os Microempreendedores Individuais, por lei também pode ter a aposentadoria. Porém não é todos que conseguem, é necessário cumprir alguns requisitos para que alcance a aposentadoria.
A aposentadoria é uma forma do governo retribuir todos os anos trabalhados e anos de contribuição. E quando chega em determinada idade, eles podem entrar com o pedido de aposentadoria e ter esse suporte financeiro para continuar sobrevivendo, quando já não trabalha mais. No entanto, tem que seguir a idade certa que o governo estabelece. É necessário ficar atento pois a cada ano, a idade pode mudar.
Quais são os requisitos para aposentadoria do MEI?
Vamos te explicar como funciona a aposentadoria do MEI: Para esse público-alvo conseguir se aposentar, é necessário pagar mensalmente a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – através da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). A porcentagem dessa contribuição precisa ser ao menos 5% do salário mínimo (R$ 1.212) e vai diretamente para a previdência social.
É importante destacar também que, esse pagamento da taxa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser feito de forma virtual, sem precisar sair de casa, basta acessar o portal do Empreendedor. Mas é nesse ponto que muitos brasileiros se confundem, a pessoa que paga os 5% do salário mínimo, o Microempreendedor não consegue se aposentar pelo tempo de contribuição, somente aposentadoria por idade. Para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição, deve pagar por mês cerca de 15% do salário, ou referente aos ganhos que consegue no mês.
Quais os tipos de aposentadoria do MEI?
São 3 tipos de aposentadoria para o público do MEI, vamos listar aqui quais são elas e quais são os requisitos que o microempreendedor precisa para conseguir se aposentar em uma dessas categorias.
Aposentadoria por idade
Essa categoria é uma das mais comuns para quem é microempreendedor, pois fazem o pagamento mínimo mensalmente, que é de 5% do valor do salário mínimo, ou seja, o MEI consegue se aposentar por idade pagando essa contribuição para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – mas é preciso ter a idade estabelecida na lei para ter acesso a aposentadoria. Segue abaixo:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
- 15 anos de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Essa categoria é somente quando a pessoa deseja se aposentar por acidente ou alguma doença, ou seja, a pessoa não consegue mais exercer sua função no trabalho, lembrando que tem que apresentar um laudo médico para comprovar a invalidez. É necessário ao menos 12 contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social.
Veja também: Vai ter mudança nas regras da aposentadoria? Veja!
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa categoria é mais restrita ao MEI para aqueles que pagam a taxa mensal de no mínimo 15% pelo INSS.
Homens: 35 anos de contribuição
Mulheres: 30 anos de contribuição
Veja também: Saiba tudo sobre o pagamento MENSAL do auxílio de R$ 1,2 MIL