Vale-GÁS tem ÚLTIMA parcela: quem poderá sacar o valor de R$ 112,00?

O Vale Gás é uma das iniciativas auxiliares presentes na vida cotidiana de milhões de famílias brasileiras, juntamente com o Auxílio Brasil. Em outubro, foi adiantado pelo Governo Federal em uma semana, e a próxima data estimada para o recebimento é em dezembro.

Vale lembrar que antes o valor da ajuda era equivalente a 50% do valor da garrafa de 13kg, mas agora é 100% do preço cobrado em média no país, ou seja, a ajuda está sendo paga duas vezes. Entretanto, a previsão é que no próximo ano a parcela retornará ao valor médio de 50% do valor total da garrafa.

Outro ponto importante é que este comprovante é liberado a cada dois meses e ocorre juntamente com o Auxílio Brasil, seguindo o mesmo calendário e NIS do mês em que está disponível.

Vale-GÁS tem ÚLTIMA parcela: quem poderá sacar o valor de R$ 112,00? / Imagem: Jeane de Oliveira – noticiadamanha.com.br

Quem pode recebê-lo?

A transferência da Vale Gás segue o calendário oficial do Auxílio Brasil, e aqueles que desejam recebê-lo devem atender a certos requisitos, tais como

Mulheres chefes de família (se ela tiver sido vítima de violência doméstica, a mulher tem prioridade);
Ter uma renda familiar mensal inferior ou igual à metade do salário mínimo por indivíduo (R$ 606);
Um membro da família deve receber o Benefício de Prestação Continuada em Dinheiro (BPC).
Calendário oficial

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Verifique o calendário oficial de pagamentos do Vale Gás para dezembro abaixo.

Inscritos NIS / Data do pagamento

  • NIS 1 – 12 de dezembro
  • NIS 2 – 13 de dezembro
  • NIS 3 – 14 de dezembro
  • NIS 4 – 15 de dezembro
  • NIS 5 – 16 de dezembro
  • NIS 6 – 19 de dezembro
  • NIS 7 – 20 de dezembro
  • NIS 8 – 21 de dezembro
  • NIS 9 – 22 de dezembro
  • NIS 0 – 23 de dezembro.

Como posso receber?

Antes de tudo, vale ressaltar que as pessoas que recebem os outros subsídios disponibilizados pelo Governo podem receber o Vale Gás, que será pago usando o mesmo cartão e senha do Auxílio Brasil.

Confira as formas de recebimento do dinheiro

  • Nas Lotéricas
  • Nos caixas de autoatendimento
  • Pelo app Caixa Tem
  • Em contas poupanças digitais
  • E em correspondentes bancários do Caixa Aqui.

O que é o BPC?

O benefício continuado é um benefício de assistência social no Brasil, proporcionado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Consiste em uma renda de um salário mínimo para pessoas idosas e pessoas com deficiência que não podem se sustentar e não podem ser sustentadas por suas famílias. As pessoas idosas são consideradas pessoas com mais de 65 anos de idade, e as pessoas com deficiência são consideradas sem capacidade de vida independente e de inserção/reintegração social e no mercado de trabalho.

O texto original previa que a família deveria ter uma renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, critério que foi alterado pela Lei 13982, de 2 de abril de 2020, que, em seu artigo 20-A, estabeleceu que, no caso de uma situação de calamidade pública reconhecida ou uma emergência de saúde pública de importância internacional resultante do coronavírus (COVID-19), o critério de medida pode ser estendido até 1/2 do salário mínimo.

Se já houver uma pessoa idosa na família recebendo BPC, isto não será considerado no cálculo da renda familiar para a concessão do segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da previdência social.

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