O funcionário com um contrato assinado sabe que todo mês parte de seu salário será enviada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O programa garante segurança financeira ao empregado em caso de demissão sem justa causa e outras situações previstas por lei.
Enquanto ainda está nas contas, o saldo sofre correção monetária a uma taxa de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). Esta última é praticamente zero, portanto, o ajuste está um pouco acima da porcentagem mencionada.
O que muitos trabalhadores não sabem é que podem ter a chance de receber até R$ 10.000 referentes a este método injusto de correção do FGTS. Entenda como ele funciona.
Revisão
Conhecida como a revisão do FGTS, a ação argumenta que o saldo das contas vinculadas deve ser atualizado com base em uma taxa que possa prever a inflação do país. Como a inflação continua alta, os brasileiros acabam “perdendo dinheiro” durante o tempo em que os fundos estão ociosos.
O objetivo da mudança é precisamente usar um indicador que restabeleça as perdas, como o INPC ou o IPCA. Cerca de 100 milhões de cidadãos que trabalharam com um contrato assinado desde 1999, quando o TR foi adotado, são elegíveis para solicitar a revisão.
Segundo os cálculos dos analistas utilizando dados da plataforma LOIT FGTS, o valor pode chegar a R$ 10 mil por pessoa. Entretanto, este valor depende dos salários registrados no período e do tempo de serviço exercido por cada pessoa.
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Como solicitar a revisão
Para solicitar a correção, é necessário entrar com uma ação judicial em um Juizado Federal Especial, que trata de processos envolvendo até 60 salários mínimos (R$ 72 mil). Além disso, o trabalhador deve aguardar o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que ainda não tem data.
Embora uma decisão favorável do STF possa alterar o cálculo do FGTS a partir do julgamento, a Corte pode entender que somente aqueles que apresentaram o pedido antes da alteração terão direito à devolução dos valores. Portanto, é importante buscar seus direitos nos tribunais.
O que é a Taxa Referencial
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência, estabelecida pela Medida Provisória 294 de 31 de janeiro de 1991 (posteriormente transformada na Lei 8177 de 1º de março de 1991). Ela fazia parte de um conjunto de medidas de política econômica do governo brasileiro – o chamado Plano Collor II – com o objetivo de desindexar a economia e combater a inflação.
O TR deveria servir de referência para as taxas de juros vigentes no Brasil, sendo publicado diariamente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior. O TR foi utilizado como um índice econômico para correção monetária, o que gerou protestos e ações judiciais. Durante a fase mais aguda da inflação no Brasil houve também a TRD – Taxa Diária Referencial.
Atualmente o TR é usado para calcular o rendimento de vários investimentos, como títulos do governo, contas de poupança e outras operações como empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos de parcelas e seguros em geral. É calculado pelo Banco Central do Brasil, com base na taxa média mensal ponderada ajustada dos CDBs de taxa fixa das trinta maiores instituições financeiras do país, eliminando as duas menores e as duas maiores taxas médias. A base de cálculo do TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil subsequente. Um redutor mensal é aplicado sobre a média das taxas CDB.
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