Dona de casa é uma das intermináveis atividades na vida de muita gente, que inclusive, não é remunerada e não dá acesso aos benefícios da previdência social. E aqui, é importante fazer uma advertência: como o trabalho em casa nunca termina, as donas-de-casa podem acabar adoecendo.
Entre os problemas que uma dona de casa pode ter está a lesão por esforço repetitivo (LER), ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (Dort). Além disso, há casos onde as pessoas têm depressão, ansiedade e outras condições mentais graves.
A partir disto, é necessário que estas pessoas busquem seu direito à aposentadoria por invalidez. Somente desta forma é possível alcançar um futuro mais pacífico, assim como uma garantia no caso de adoecer.
Aposentadoria por invalidez para donas de casa
Para poder garantir a qualidade do segurado e receber qualquer benefício do INSS, é necessário contribuir mensalmente para a Previdência Social. No caso de donas de casa, a solução é ser um contribuinte opcional.
É possível aderir às opções a seguir:
- Contribuir com uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$133,32) para aposentar-se com o piso nacional;
- Contribuir com uma alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o topo do INSS (R$ 7.087,22) para aposentar-se com um valor acima do piso nacional.
Para o caso de aposentadoria por invalidez, a dona-de-casa deve comprovar seu estado de saúde e que isso levou à incapacidade permanente de exercer suas atividades. A prova é feita através de documentos, tais como relatórios e exames.
Estes documentos devem ser apresentados durante a realização da perícia médica. Também é necessário ter feito uma contribuição por pelo menos 1 ano (12 meses) antes do pedido, exceto em alguns casos.
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Aposentadoria por invalidez sem tempo de espera
O período mínimo de espera de 12 meses de contribuições não é exigido quando há uma doença grave ou acidente. As condições que dão acesso ao benefício sem tempo de espera são:
- Alienação mental
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação em conclusão da medicina
- Espondiloartrose anquilosante
- Epilepsia
- Esclerose múltipla
- Estado avançado de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Mal de Parkinson
- Neoplasia maligna
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV)
- Tuberculose ativa.
O que eu deveria fazer se nunca contribuí para o INSS?
E se eu já for velho (mais de 65 anos) e nunca tiver contribuído para o INSS?
Se esse for o caso, fazer as contribuições e buscar um benefício de aposentadoria não é mais uma opção. Porém, digamos que há uma luz no fim do túnel!
É possível solicitar um benefício de assistência (BPC/LOAS). Como é um benefício de assistência social, e não um benefício de seguridade social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha sido filiado e contribuído para o INSS.
Mas é importantíssimo observar que não é qualquer um que pode se inscrever para o benefício!
Para ter direito ao benefício, é necessário:
- Ter mais de 65 anos de idade (ou ser uma pessoa deficiente)
- Ter uma renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo (até R$ 303,00 por pessoa)
- Estar registrada no CadÚnico.
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