Benefício para a primeira infância (BPI)
Pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que tenham em sua composição filhos de até 36 meses incompletos.
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Benefício de Composição Familiar (BCF)
Pago por pessoa, no valor de R$ 65, para famílias que tenham em sua composição:
- Mulheres grávidas
- Mães lactantes
- Pessoas entre 3 e 21 anos incompletos.
A família só receberá este benefício em relação a seus membros com idade entre 18 e 21 anos incompletos se eles estiverem matriculados ou tiverem concluído a educação básica. Para mulheres grávidas, o benefício será extinto após a geração da 9ª (nona) prestação. Para a concessão do BCF às mães lactantes, é necessário que a família atualize no Cadastro Único as informações sobre o nascimento da nova criança antes de completar 7 meses de idade. O pagamento do benefício termina após a sexta (sexta) prestação.
Benefício de Superação da Pobreza Extrema (BSP)
valor calculado para que a renda per capita da família ultrapasse a linha de pobreza extrema, fixada em R$105 por mês por pessoa. Caso a família receba o BPI e/ou BCF, estes valores serão adicionados à renda familiar quando o valor do BSP da família for calculado.
O valor mínimo pago por membro da família é de R$ 25,00.
Famílias de uma só pessoa em extrema pobreza também são elegíveis para o BSP.
Benefício Compensatório de Transição (BComp)
para calcular o Benefício Compensatório de Transição, será considerado o valor total dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos pela família no mês anterior ao término do Programa. O valor será suficiente para não haver perda para a família.
Quantos benefícios do Programa Bolsa Família podem ser recebidos por uma família?
Os benefícios do “cesta-raiz” podem ser pagos cumulativamente, sem limite do valor por família.
Quem pode receber os benefícios do Programa?
- Famílias em extrema pobreza
- Famílias em situação de pobreza
- As famílias em regra de emancipação.
Quem não tem um CPF pode receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Para qualificar-se ao Programa de Auxílio Brasil e receber os benefícios, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser o principal meio de identificação do Familiar Responsável. Entretanto, também será possível utilizar o Número de Identificação Social (NIS) para identificar as famílias, mas apenas temporariamente.
O Ministério da Cidadania irá regulamentar a transição para o uso obrigatório do CPF.
Sempre que possível, o titular dos benefícios do Auxílio Brasil será preferencialmente a mulher, devendo ela ser indicada como Responsável Familiar no Cadastro Único.
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