Ainda hoje, pode acontecer que algumas pessoas não tenham aderido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, assim, fiquem sem assistência. Por razões como falta de informação, falta de emprego e renda, ou mesmo por negligência, muitos brasileiros acabam não segurados pela previdência social.
Mas será que a Previdência Social pode ser ativada para que estes indivíduos não contribuintes se aposentem quando atingirem uma certa idade?
A verdade é que existe, sim, uma maneira de que estas pessoas não sejam desassistidas financeiramente. Para isso, entretanto, é necessário atender a alguns requisitos legais, dos quais falaremos a partir de agora.
Portanto, se você não contribuiu para o INSS durante sua vida produtiva ou conhece alguém que está nesta situação, descubra na leitura como encaminhar o benefício do INSS.
Como ter direito ao benefício do INSS sem um contrato de trabalho assinado?
Primeiro, você deve atender a dois critérios, diz Rhayza Vieira Berlanza, advogada sócia do Aparício Neto Advogados Associados:
- Ter a condição de segurado, ou seja, contribuir para a Previdência Social
- Ter um período de carência, ou seja, ter um tempo mínimo de contribuição.
Se você não tiver um emprego formal, é possível fazer a contribuição à seguridade social como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte opcional.
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Como posso contribuir como um MEI?
Vieira diz que, para contribuir como um MEI, todo mês você deve pagar o Documento Simplificado de Coleta do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), O valor é de R$60,66.
Desta forma, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da previdência social, tais como aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; auxílio-acidente; auxílio-doença; benefício previdenciário; pensão por morte; salário-família, entre outros.
Como faço para pagar como contribuinte opcional?
Nesta modalidade, é possível escolher entre duas opções: plano normal ou plano simplificado.
Plano normal: Nesta alternativa, a contribuição a ser paga deve ser equivalente a 20% da renda mensal, que varia entre o salário mínimo (R$1.212) e o teto da Previdência Social (R$7.087,22). Assim, o valor a ser pago mensalmente variará entre R$ 242 e R$ 1.417,44. Quanto maior o valor da contribuição, maior será o benefício recebido na aposentadoria.
Plano Simplificado: Aqui o contribuinte pagará mensalmente uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, em outras palavras, R$ 133,32.
Há também o plano simplificado de baixa renda, que é destinado exclusivamente a pessoas que não têm nenhuma atividade remunerada e se dedicam apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. Elas devem ter renda familiar de até dois salários mínimos, estar inscritas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal) e não ter renda própria, exceto o Auxílio Brasil.
Tanto nos planos normais como nos simplificados, o contribuinte terá direito a todos os benefícios da Previdência Social.
Quanto tempo eu preciso contribuir para ter direito aos benefícios da previdência social?
O tempo de contribuição, chamado período de carência, varia de acordo com o benefício. No caso de aposentadoria por velhice, por exemplo, é necessário contribuir durante 15 anos antes de se aposentar. Veja abaixo:
- Aposentadoria por idade: período de carência de 180 meses (15 anos)
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses (1 ano) de carência
- Auxílio-doença: 12 meses (1 ano)
- Licença-maternidade: tempo de espera de 10 meses
- Auxílio à recuperação: tempo de espera de 24 meses (2 anos)
- Pensão por morte: sem período mínimo de espera.
Eu contribuí para a Previdência Social, mas tive que parar, tenho algum direito?
Sim, há um período de tolerância para aqueles que deixaram de pagar.
“É importante esclarecer que [se alguém] contribuiu anteriormente para a Previdência Social, e precisou parar por algum motivo, pode usar o chamado ‘período de graça’. É um período em que o INSS mantém o direito do segurado de usufruir dos benefícios, mesmo que ele não esteja mais contribuindo”, destaca Vieira.
Desta forma, os contribuintes que foram empregados com um contrato assinado podem se beneficiar do período de carência por até 12 meses, que pode ser estendido para 24 ou 36 meses, no caso de alguém que tenha mais de 10 anos de contribuições ou que comprove que não conseguiu encontrar um emprego.
Para contribuintes opcionais, o período de carência dura apenas 6 meses e pode ser duplicado se for feita uma nova contribuição.
Eu nunca contribuí para o INSS; posso ter algum benefício?
Há algumas situações que garantem benefícios. Entre elas estão:
Trabalhador rural:
Qualquer pessoa que trabalhe ou tenha trabalhado em áreas rurais, como os pescadores artesanais, tem direito à aposentadoria em idade rural, mesmo que nunca tenha feito contribuições para a Previdência Social. A única exigência é que o exercício da atividade rural por um período de 15 anos e que a pessoa tenha uma idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
BPC/LOAS:
Este é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é semelhante a uma pensão de aposentadoria, garantida às pessoas de baixa renda. Os benefícios, entretanto, não são os mesmos da pensão de aposentadoria do INSS.
É um benefício mensal garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) no valor de R$ 1.212,00 (um salário mínimo).
Os portadores de deficiência podem se beneficiar do BPC, sem exigência de idade mínima, ou os idosos com 65 anos ou mais. O BPC só é garantido mediante comprovação da necessidade de receber esta assistência e tem os seguintes requisitos:
- Ter renda familiar igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro da família que viva com o requerente do benefício
- A baixa renda social do requerente do BPC deve ser verificada através de uma avaliação social na residência, feita por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região
- Ser inscrito e estar com a inscrição atualizada no CadÚnico.
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