Cerca de 12 milhões de trabalhadores não retiraram o crédito extraordinário do FGTS, o que equivale a um montante de aproximadamente R$ 8 bilhões. Você pode retirar o dinheiro até 15 de dezembro. O valor pago (por trabalhador) é de até R$ 1 mil, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS que ele possui.
O calendário começou no dia 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O Saque ocorrerá apenas uma vez. O crédito é feito em uma Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Nos casos onde o valor não cair automaticamente na conta do trabalhador, é necessário solicitar a liberação dos recursos.
Após os valores terem sido creditados, é possível pagar contas, usar o cartão de débito virtual para pagar em lojas, sites ou aplicativos e fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, pagando com o código QR nas máquinas, tudo através do aplicativo Caixa Tem.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias na Caixa ou em outro banco. Também é possível realizar transações através do Pix, fazer saques nos terminais de auto-atendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Se o titular tiver mais de uma conta FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relacionadas aos contratos de trabalho rescindidos, começando por aquela com o saldo mais baixo; depois, as outras contas vinculadas, começando pela conta com o saldo mais baixo. Os valores que estão bloqueados na conta do FGTS, como garantia para operações de crédito antecipando o Saque Aniversário, por exemplo, não estão disponíveis para saque.
A liberação desta modalidade de saque extraordinário ocorreu por meio de uma medida provisória com o objetivo de reduzir o compromisso de renda e o endividamento das famílias devido à crise de saúde provocada pela Covid-19. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS já foi feito na Caixa Tem para 45,26 milhões de trabalhadores, para um total de R$ 30,98 bilhões.
E se o trabalhador não realizar o saque?
Neste caso, ele pode indicar que não deseja receber o saque Extraordinário do FGTS através do Aplicativo FGTS ou indo a uma das agências da Caixa para informar que não deseja receber o crédito.
Após o crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador ainda pode optar por desfazê-lo, pelos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Se o crédito tiver sido feito na Conta Poupança Social Digital do trabalhador e esta conta não for utilizada até 15 de dezembro de 2022, os fundos serão devolvidos à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem qualquer perda para o trabalhador.
Como medida de segurança, a Caixa adverte que não envia mensagens solicitando senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou solicita confirmação de acesso ao dispositivo ou conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
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Serviços do Saque Extraordinário
Aplicativo e filiais do FGTS:
- Consulte o valor a ser creditado
- Ver data do crédito na Conta Poupança Social Digital
- Informar que você não quer receber o crédito
- Solicitar a devolução do valor creditado para a conta do FGTS
- Registro de mudanças para a criação de uma Conta Poupança Social Digital
- O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente no Google Play (l1nq.com/sD8i8) e na Apple Store (l1nq.com/G4TGA).
Pelo site fgts.caixa.gov.br:
- Consulte se o trabalhador tem direito à Retirada Extraordinária do FGTS
- Ver a data do crédito na Conta Poupança Social Digital
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