Novas regras para se aposentar entrarão em vigor em POUQUÍSSIMO tempo; saiba o que vai mudar

É importante destacar que haverá mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022 para 2023, essas mudanças já foram divulgadas. Fique conosco que vamos te mostrar ao longo do texto.

É de grande conhecimento que ano após ano as regras de transição para se aposentar sempre passam por mudanças, já que a regra é basicamente os termos para que as pessoas que vem contribuindo consigam ter acesso a aposentadoria. Se você quer se aposentar ou conhece alguém que vai entrar com esse pedido no ano de 2023, fique atento às novas condições para conseguir o seu “benefício”.

Novas regras para se aposentar entrarão em vigor em POUQUÍSSIMO tempo; saiba o que vai mudar
Veja quais são as novas regras. Imagem: Jeane de Oliveira/ Noticiadamanha.com.br

3 novas regras a partir de janeiro de 2023

Cerca de 3 regras que irão mudar na regra de transição do ano 2022 ao ano de 2023

  1. Regra por pontos
  2. Idade progressiva
  3. Redução do tempo de contribuição
  4. Pedágio de 50%
  5. Pedágio de 100%

Apenas as três primeiras regras que sofreram mudanças no ano de 2023. Vamos te explicar ao certo o detalhe de cada uma e quais são as mudanças.

Regra por ponto – Essa regra é da categoria do público alvo que soma a idade da pessoa mais o tempo de contribuição, sendo assim não é obrigatório ter uma idade mínima para se aposentar. É uma vantagem e tanto para aqueles que começaram a trabalhar novos. No entanto, para homens e mulheres se aposentarem nessas condições precisam ter:

  • Homens: 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 30 anos de contribuição

Para garantir a aposentadoria em 2023, é necessário o homem ter 100 pontos e a mulher 90 pontos. Vale destacar que esses pontos vão subir todos os anos.

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Idade progressiva – Essa regra é da categoria do público alvo que se aposenta pelo tempo de contribuição e idade, ou seje, para 2023 ficará desta forma:

Homens – Necessário 35 anos de contribuição e 63 anos

Mulheres- Necessário 30 anos de contribuição e 58 anos

A categoria da idade progressiva, é uma categoria que aumenta de seis em seis meses, assim cada ano que passar a idade para se aposentar vai aumentando.

Redução do tempo de contribuição – Essa regra é da categoria do público alvo especialmente para aqueles trabalhadores de iniciativa privada, ou seja, é a categoria mais vantajosa para a pessoa que tem pouco tempo de contribuição para se aposentar.

Em comparação dos citamos acima, essa categoria exige bem menos tempo de contribuição, confira:

Homens – 15 anos de contribuição e 65 anos

Mulheres – 15 anos de contribuição e 61 anos

No ano de 2023, a mudança ocorrerá apenas para o sexo feminino. Ano que vem será acrescentado mais 6 meses, a mulher vai precisar ter 62 anos em 2023 para conseguir se aposentar nessa categoria. Já o tempo de contribuição continuará o mesmo.

Mas como é calculado o valor da aposentadoria nessa categoria? É simples, o cálculo será feito desde julho de 1994, ou seja, a média de contribuição que será multiplicado por 60% e mais 2% em cada ano de contribuição, veja a diferença entre o dos homens e das mulheres:

Homens – 2% em cada ano de contribuição a partir de 20 anos

Mulheres – 2% em cada ano de contribuição a partir dos 15 anos

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