INSS aumenta a lista de doenças que garantem benefícios e aposentadoria por incapacidade

Muitos brasileiros que necessitam receber o auxílio-doença do INSS ainda têm dúvida sobre quais são as doenças que estão incluídas nesta modalidade. A grande notícia é que a partir de agora duas outras doenças serão  contempladas aos contribuintes. Além disso, caso a situação esteja atrelada alguma dessas enfermidades, o solicitante do auxílio não vai precisar ter um período de carência, como acontece em relação a outras doenças. Por isso, confira esta matéria descubra quais são as duas ocasiões médicas que entram para a modalidade de auxílio-doença do INSS.

Descubra quais as doenças não exigem carência no INSS | Imagem: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Quais as duas doenças não exigem carência no INSS?

Um assunto que tem sido bastante divulgado são as duas novas doenças que não vão exigir, a partir de agora, um tempo de carência ao contribuinte do INSS. Com a intenção de abranger outros tipos de comorbidades, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou a incluir no rol de pré-requisitos para receber o auxílio-doença duas novas enfermidades que vão agilizar o processo de quem busca pelo benefício: acidente vascular cerebral e abdômen agudo cirúrgico. Em outros casos, o tempo de carência poderia ser de até 12 meses de contribuição.

Como acabamos de citar, o acidente vascular encefálico agudo e o abdômen agudo cirúrgico são as duas novas doenças que farão parte da lista de comodidades para pessoas que desejam receber auxílio doença da previdência. Isso significa dizer que caso algum trabalhador venha sofrer de alguma dessas doenças, ele poderá ser contemplado pelo benefício justamente pela sua capacidade de trabalho. Nesse sentido, é obrigatório que ele apresente à previdência o laudo médico que confirme a presença da doença, bem como atestados de afastamento do trabalho juntamente com o receituário médico.

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Como solicitar o auxílio?

Para solicitar o benefício, o segurado precisa entrar em contrato com o INSS a partir do site https://meu.inss.gov.br/#/ ou pelo aplicativo meu INSS, que pode ser baixado neste link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR&gl=US. Além disso, para quem deseja, também é possível entrar em contato pela Central de atendimento através do telefone 135 a fim de agendar um dia, horário e lugar para a perícia médica. Na ocasião, deverão ser apresentados laudos, exames, guias médicas, atestados, dentre outros documentos caso solicitados, para comprovar enfermidade no paciente.

Vale destacar, por fim, que o auxílio doença é destinado às pessoas com capacidade de trabalho por mais de 15 dias. O auxílio é repassado de modo provisório, ou seja, com uma validade de pagamento. Por outro lado, o benefício concedido pelo INSS por invalidez é contemplado às pessoas que estejam de doentes modo permanente ou são completamente incapacitadas de trabalhar e exercer suas funções nesses espaços do mercado. Confira a lista de outras doenças que entrou no rol de enfermidades contempladas pelo INSS sem carência:

• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental;
• Neoplasia maligna;
• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Dentre várias outras.

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