INSS amplia lista de doenças que dão direito a benefícios: saiba mais!

Ao falarmos em benefícios por incapacidade, estamos querendo nos referir à, basicamente, dois auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Tanto em um quanto em outro, o beneficiário pode receber valores mensais se não tiver mais como exercer suas atividades laborais por causa de alguma doença ou acidente, sea ele relacionado ao trabalho ou não. Mas alguns requisitos precisam ser cumpridos para que o segurado tenha direito aos valores.

Nos dois casos será preciso comprovar a existência da incapacidade. Isso, por sua vez, é feito por meio da apresentação de documentos na hora de fazer a perícia médica do INSS. Outra condição exigida é sobre o cumprimento da carência de 12 meses. Esse prazo, no entanto, pode ser abdicado em situações que envolvam doenças graves listadas na legislação. A grande novidade agora, é que essa listagem será ampliada. A norma, publicada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência no dia 1º de setembro, passa a valer a partir do dia 3 de outubro.

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Confira a lista de doenças incluídas (Foto: Divulgação)

Qual a diferença entre os dois benefícios?

Vale destacar que auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são dois benefícios do INSS bem diferentes, mesmo os dois tendo o mesmo objetivo que é o de pagamento de um auxílio. Muito ainda confundem os dois proventos. Até por isso é bem importante entender que eles não são a mesma coisa.

O que difere basicamente os dois benefícios é o grau da incapacidade do segurado. Se o beneficiário não tiver condições de trabalhar temporariamente, ele vai receber ao auxílio-doença. Por outro lado, se a perícia atestar a doença ou acidente como um quadro permanente, será paga a aposentadoria por invalidez.

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Como recebo os benefícios do INSS por incapacidade?

O INSS pede que o segurado cumpra alguns requisitos antes de pagar os benefícios. Confira aqui quais são:

Qualidade de segurado

Primeiro de tudo o cidadão precisa estar filiado ao INSS, ou seja, tem que contribuir com a Previdência Social ou estar no ‘período de graça’.

Perícia Médica

Antes de pagar o benefício, o INSS tem que atestar a incapacidade do segurado. Além disso, precisa avaliar o grau dessa invalidez. O instituto faz um exame pericial que avalia qual a condição do possível beneficiário, assim como os documentos médicos apresentados por ele.

Incapacidade para trabalhar

Em caso de atestada a incapacidade, o benefício é pago a quem está incapaz de trabalhar. Pode ser de forma temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Carência mínima

Entretanto, para receber algum dos benefícios do INSS, o segurado precisa ter acumulado 12 contribuições mensais no decorrer do período trabalhado, salvo exceções.

Carência de 12 meses: quando é dispensada?

Apenas três situações permitem que os cidadãos não cumpram o prazo mínimo de carência de 12 meses para receber os benefícios do INSS. Saiba quais:

  • Os acometidos por doenças relacionadas ao trabalho;
  • Os que estão afetados por doenças graves relacionadas na legislação;
  • Aqueles que sofreram acidentes de qualquer natureza.

Doenças graves previstas na lei de benefícios do INSS

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Transtorno mental grave
  • Tuberculose ativa

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