No Brasil atual, milhões de trabalhadores contribuem para a Previdência Social por meio de pagamento realizado todo mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É através dos benefícios do INSS que temos acesso a alguns recursos, principalmente a nossa aposentadoria. Depois de trabalhar por anos contribuindo mensalmente, o beneficiário consegue acessar alguns auxílios.
Para ter acesso aos benefícios do INSS, no entanto, há alguns prazos mínimos que devem ser cumpridos. Essa carência pode variar de acordo com o auxílio pretendido pelo trabalhador. É um dos requisitos para que sejam liberados alguns recursos como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade.
Qual o tempo de carência para receber os benefícios do INSS?
De acordo com o artigo 24, da Lei 8213\91, o período de carência se refere ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
No caso do INSS, esse prazo é contado a cada mês em que o trabalhador prestou um serviço. Mas, dependendo do benefício que for requerido, esse tempo pode ser alterado. Essa diferença, geralmente, soma um número maior de meses para a carência do que para o período de contribuição. O objetivo é que o trabalhador tenha acesso de forma mais fácil aos recursos disponíveis.
O tempo de contribuição, por sua vez, é a quantidade de meses que o beneficiário contribuiu para o INSS, seja por meio da empresa ou de forma autônoma. Assim, nem sempre a quantidade de depósitos condiz com o número de meses em que trabalhador prestou serviço.
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Prazo mínimo para cada um dos benefícios do INSS
Auxílio por incapacidade temporária (12 meses)
O auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – é um benefício pago após o beneficiário passar por uma perícia médica. Para receber o recurso, precisa ser constatada a impossibilidade de o trabalhador continuar realizando os seus trabalhos por um determinado tempo. Depois do período de recuperação determinado, o contribuinte para de receber o valor todo mês e volta ao emprego normalmente.
Aposentadoria por incapacidade permanente (12 meses) – algumas doenças isentam carências
Chamado anteriormente de aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente paga um salário-mínimo. Assim como no auxílio por incapacidade temporária, o beneficiário precisa passar por uma perícia médica que comprove que ele está impossibilitado de trabalhar. Novas perícias podem ser requisitadas de tempos em tempos para confirmar a permanência da impossibilidade. O tempo de carência pode ser cancelado em determinadas doenças. Assim, o benefício é pago imediatamente após o resultado da análise médica.
Aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade (180 meses)
Para esses benefícios do INSS, o trabalhador precisa ter acumulado 15 anos de trabalho para ter acesso.
Salário-maternidade (10 meses)
O salário-maternidade é um benefício pago a mulheres e homens que necessitam parar de trabalhar temporariamente por causa do nascimento de um filho. É um recurso previdenciário pago em situações como nascimento, guarda judicial para fins de adoção e de aborto não-criminoso.
Auxílio-reclusão (24 meses)
Esse benefício do INSS é voltado para os dependentes do contribuinte de baixa renda que estão presos em regime fechado.
Benefícios do INSS que dispensam carência
Alguns benefícios do INSS não exigem um tempo mínimo de carência para ser pago. Confira quais são as modalidades:
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho);
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
- Pensão por morte;
- Reabilitação profissional;
- Salário-família;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Serviço Social.
Vez ou outra, algumas doenças são atualizadas juntos aos benefícios que não exigem período mínimo de carência. Recentemente, aqueles trabalhadores que tiveram acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico foram contemplados. Se juntam a essas situações outras 15 doenças. A lista completa pode ser consultada no site do próprio INSS: https://meu.inss.gov.br/.
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