Existe uma lista de enfermidades que dão a alguns benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, sem exigir 12 meses como tempo de carência mínima. No dia 3 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adicionou novas regras para esses benefícios.
Nesse contexto, a novidade é que duas novas doenças foram adicionadas na lista de enfermidades, possibilitando que o segurado conte com os benefícios sem precisar ter o número mínimo de contribuições.
Se trata do abdome agudo cirúrgico e do acidente vascular encefálico (agudo). Com elas, outras 15 fazem parte da lista. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura deste texto.
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Veja a lista com novas doenças sem carência para benefícios do INSS
Ao adicionar mais duas doenças a essa lista, o INSS garante mais proteção social para o segurado quando ele mais precisa, que é quando está doente. Então, conheça que enfermidades fazem parte dessa lista a seguir:
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hepatopatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializa;
- Esclerose múltipla;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente Vascular Encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
Primeiramente, o enfermo precisa agendar uma perícia médica junto ao INSS. Isso porque é o perito que decide se o segurado poderá receber ou não o auxílio por incapacidade temporário, conhecido por auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, a aposentadoria por invalidez.
Atualmente, existem 2,8 milhões de aposentados por invalidez no país. Conforme as novas regras, o valor da aposentadoria por invalidez depende da incapacidade do segurado:
- Caso o motivo for doença ocupacional ou acidente de trabalho, se enquadra na aposentadoria por incapacidade permanente acidentária;
- Quando o afastamento for por outra doença ou acidente fora do ambiente de trabalho, então o benefício se dá por incapacidade permanente previdenciária.
Vale ressaltar que esses benefícios do INSS também podem ser liberados sem a necessidade de uma perícia presencial. Para isso, basta que o enfermo apresente um atestado médico e os exames comprovando sua situação.
Deste modo, o segurado pode solicitar seu pedido via aplicativo ou no site Meu INSS. Contudo, é preciso que o segurado apresente a documentação completa, evitando que seu pedido seja negado.