Nesta terça-feira (27), o governo federal publicou uma portaria que regulamente o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. A medida está presente no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece alguns critérios a respeito do tema.
Empréstimo consignado do Auxílio Brasil: entenda quais serão os critérios
De acordo com o documento publicado pelo governo, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil não utilizará o valor atual de R$ 600, mas sim o original de R$ 400. Os beneficiários poderão utilizar até 40% do benefício para comprometer com as parcelas do crédito, ou seja, será possível pagar R$ 160 por mês depois de emprestar o dinheiro do banco.
Além disso, o governo estabeleceu um número total de até 24 parcelas (2 anos) e as taxas de juros não podem passar de 3,5% ao mês – o que supera muitos outros tipos empréstimos consignados já oferecidos em diversas condições distintas.
A Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) será a responsável por descontar o valor mensal das parcelas de cada beneficiário. Dessa maneira, o beneficiário receberá apenas o valor restante, já com a diminuição gerada pelo empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Veja também: Sua chave Pix pode estar nas mãos erradas? Veja como descobrir
Veja em detalhes as regras publicadas pelo governo nesta terça-feira (27)
Confira em detalhes todas as regras que compõem a portaria regulamentar sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
- Regra 1: o empréstimo será calculado com base no valor de R$ 400 (não serão usados os R$ 600 emergenciais que estão sendo pagos até dezembro);
- Regra 2: as parcelas do empréstimo poderão comprometer até 40%, ou seja, R$ 160 reais do valor do benefício;
- Regra 3: o prazo máximo para quitar o saldo devedor será de 24 meses;
- Regra 4: os juros mensais podem chegar até, no máximo, 3,5%;
- Regra 5: estão proibidas as cobranças de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou quaisquer outras taxas administrativas;
- Regra 6: não haverá prazo de carência para começar a pagar, já que ele será imediato;
- Regra 7: se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado e o banco efetuará a cobrança com todo o respaldo legal que já existe;
- Regra 8: bancos e instituições financeiras podrão fazer marketing ativo sobre isso;
- Regra 9: o beneficiário será o púnico responsável pela dívida;
- Regra 10: o dinheiro será liberado em até dois dias úteis;
- Regra 11: poderá ser feita a quitação antecipada do empréstimo consignado do Auxílio Brasil a partir do quinto dia de contratação;
- Regra 12: todas as informações devem ser passadas ao contratante por meio de um questionário detalhado.
Veja também: Ele tirou os sapatos e ficou milionário com fotos de seus pés sujos