O ITCMD no Paraná é regulamentado pelas leis estaduais Lei nº 8.927/1988 e Lei nº 18573 de 2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
O valor da alíquota utilizada no estado é de 4%, e o imposto é devido qualquer tipo de transmissão ou doação de bens. Exceto nas situações em que a lei prevê isenção.
Como funciona o ITCMD no Paraná?
O ITCMD é um imposto que incide sobre qualquer tipo de bem, seja móvel ou imóvel ou mesmo um direito. Portanto, difere do ITBI que é cobrado na compra e venda de imóveis.
No Paraná, assim como nos demais estados da federação, ou é devido pelos seguintes contribuintes:
- Cessionário, quem cede, de forma não onerosa, herança, bens ou direitos a outros, sejam terceiros ou da família;
- Donatário: a pessoa que recebe doação, incluindo ex-cônjuge, ex-companheiro e filhos durante o processo de partilha de bens:
- Herdeiros e legatários: ao receber herança.
Vale lembrar que o imposto não incide no caso de renúncia ao direito de receber herança. Além disso, a pessoa que se encontra na posse de bens transmitidos por herança, mesmo sem ser herdeiro ou legatário, também responde de forma solidária.
Isso significa que caso o herdeiro ou legatário que herde aquele bem não faça o pagamento do ITCMD, a pessoa em posse do bem é responsável por fazê-lo.
E como realizar o recolhimento do ITCMD no Paraná?
No estado do Paraná o processo de recolhimento do ITCMD é feito através da internet. Para isso, o contribuinte tem duas opções:
- Através do Portal Receita PR, (requer cadastro prévio);
- No Sistema de Gestão Tributária PR (requer cadastro no Portal Receita PR ou no Programa Nota Paraná).
Primeiro, o contribuinte deve fazer a declaração preenchendo o formulário. Então, o pedido será analisado e caso esteja tudo certo, o sistema vai liberar a guia de recolhimento do imposto para o pagamento.
Em algumas situações legais, entretanto, o contribuinte pode ficar isento. Se esse for o caso, será informado pelo físico estadual após o envio da declaração.
Alguns casos de isenção no estado do Paraná incluem bens domésticos, como roupas e eletrodomésticos. E o imóvel Residencial da família, que serve como única moradia para cônjuge sobrevivente, ou outro herdeiro, que não dispõe de outro lugar para morar.
Como é calculado o imposto?
O ITCMD no Paraná utiliza o valor venal dos bens ou direitos para a base do cálculo que por sua vez utiliza como base o valor real de mercado desses bens ou direitos.
Além disso, esse valor é mensurado no momento de realização da declaração do ITCMD, ou por estimativa feita pela Secretaria da Fazenda.
Já o valor da alíquota estadual é fixo em 4%. Lembrando que a alíquota máxima para o ITCMD é de 8% em qualquer estado brasileiro. Pois, isso é o que dispõe a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.
Concluindo
O ITCMD no Paraná é regulamentado por legislação própria, mas em perfeita harmonia com a legislação nacional sobre esse imposto. Além disso, o processo de declaração do ITCMD é de responsabilidade do contribuinte é feito online.
Já a alíquota é fixa em 4%, e como base do cálculo o estado utiliza o valor venal do bem, que é mensurado por estimativa do seu valor real em mercado.
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