Quais são os crimes cometidos por funcionários públicos?

Não sabe quais são os crimes cometidos por funcionários públicos? Os crimes próprios de funcionários públicos, cometidos contra a administração pública, são todos aqueles tipificados entre os artigos 312 ao 327 do Código Penal.

E com o crescente número de investigações envolvendo servidores públicos, inclusive políticos eleitos, é muito comum ouvir falar desses crimes. Portanto, você já deve ter escutado notícias sobre alguns deles na mídia.

No artigo de hoje vamos conhecer melhor esses crimes e dar uma olhada mais de perto naqueles mais comuns.

Acompanhe.  

Então, quais são os crimes cometidos por funcionários públicos?

O Código Penal brasileiro dispõe sobre os crimes praticados por funcionários públicos do artigo 312 ao 327. Portanto, são vários crimes previstos no texto legal.

Além disso, muitos deles possuem diferentes tipos, como é o caso do peculato, que possui seis tipos diferentes previstos no texto legal. Logo, na prática, estamos falando de dezenas de crimes distintos.

Entretanto, todos têm em comum a característica de serem crimes próprios do funcionário público. O que significa que o sujeito ativo desses ilícitos penais é sempre o servidor público, ou alguém que ocupa função que se equipara.

Quais são os crimes cometidos por funcionários públicos mais comuns?

De tanto ouvir falar em corrupção, muitas pessoas acreditam que todo agente público que comete um crime é corrupto. Mas, na verdade, a corrupção do agente público é um crime específico do artigo 317 do CP.

O artigo 317 trata da corrupção passiva, que consiste em aceitar ou solicitar vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. E, é um dos crimes mais comuns praticados por funcionários públicos.

Além disso, podemos citar também o crime de prevaricação (artigo 319 do CP). E o crime de peculato (artigo 312 do CP), entre os delitos mais comuns.

O crime de prevaricação consiste em retardar ou deixar de realizar ato de ofício por motivo indevido, ou cometer ato de ofício contra a lei. Enquanto que, o peculato consiste em subtrair ou desviar bens, dinheiro ou valores da administração pública para fins indevidos.

Por fim, a advocacia administrativa (artigo 321 do CP), e a concussão (artigo 316 do CP) também são crimes comuns ao funcionário público.

Na advocacia administrativa, o funcionário público defende interesses particulares à frente dos interesses públicos. Enquanto que na concussão, o funcionário solicita vantagem indevida, devido ao cargo que ocupa. E, muitas vezes, o faz com ameaça a vítima.

Quais são os crimes cometidos por funcionários públicos e o conceito de funcionário público?

Para compreender melhor os crimes próprios do servidor público, precisamos compreender também o conceito de funcionário público.

Então, para isso, devemos nos reportar ao artigo 327 do CP, como segue:

Art. 327: considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Em outras palavras, a principal característica da função pública é a natureza da atividade exercida. 

Importante frisar que o artigo 327 deixa claro que, mesmo sem remuneração, a função pública fica caracterizada ao exercer atividade típica da administração pública. Portanto, o agente público também pode ser responsabilizado nessas circunstâncias.

Então, particulares não podem cometer crimes típicos de funcionários públicos?

Outro detalhe importante para entendermos quais são os crimes cometidos por funcionários públicos, é nos atermos ao artigo 327 § 1º do CP:

Art. 327, § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Na prática, segundo o Portal Ciberlex isso significa que particulares que exercem função pública também podem cometer os crimes do artigo 312 ao 327 do CP. Por exemplo, médicos particulares que também participam do SUS.

Dicas finais 

Vale lembrar que os crimes cometidos por funcionários públicos são diferentes das ações que caracterizam improbidade administrativa. Porque, os primeiros são processados na área penal, e os segundos na área civil.

Além disso, o funcionário que comete crime contra a administração pública também pode ser responsabilizado no âmbito administrativo. Por exemplo, pode perder o cargo após o processo disciplinar.

Ficou com alguma dúvida sobre quais são os crimes cometidos por funcionários públicos? Comente!