Veja como é a aposentadoria do mecânico, como ela pode ser solicitada e muito mais.
Você sabia que o mecânico tanto do setor automotivo quanto do industrial tem direito a uma aposentadoria especial?
Pois bem, a aposentadoria do mecânico é diferenciada das demais, principalmente por conta dos riscos que a profissão oferece à saúde do trabalhador.
Aposentadoria do mecânico: por que ela tem o status de especial?
O mecânico está constantemente exposto a agentes nocivos para a saúde, que, com o tempo, podem favorecer o aparecimento de doenças e problemas graves.
Dessa forma, a aposentadoria do mecânico tem um caráter especial, desde que comprovada a existência de exposição a agentes insalubres acima dos níveis considerados normais.
Todavia, os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos. Então, a simples existência de qualquer um desses tipos de agentes dá ao mecânico o direito de requerimento para uma aposentadoria especial.
O que são os agentes insalubres?
Qualquer agente que possa trazer riscos para qualquer um dos sistemas do corpo humano é considerado insalubre.
Sendo assim, os agentes insalubres que os mecânicos frequentemente se expõem são aqueles de contato direto, como:
- Graxas;
- Óleos de minério;
- Solventes;
- Ruídos;
- Exposição a hidrocarbonetos;
- Contato direto com substâncias cancerígenas.
Leis que regulamentam a aposentadoria especial para mecânicos
A legislação brasileira é bem específica sobre atividades que podem gerar aposentadoria especial, como a aposentadoria do mecânico através de Leis e Decretos que podem ser consultados por qualquer pessoa:
- Decreto nº 53.831/1964– item 1.1.6 (dispõe sobre ruídos);
- Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99-anexo IV (também sobre ruídos);
- Decreto nº 53.831/1964 (sobre agentes tóxicos);
- Decreto nº 83.080/79 (sobre hidrocarbonetos);
- Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99– anexo IV (sobre outras substâncias químicas).
Aposentadoria do mecânico: documentos comprobatórios de atividade insalubre
Após o ano de 1995, a lei considerou que a única regra válida para definir um trabalho como insalubre é a comprovação da exposição aos agentes nocivos por laudos técnicos e médicos.
Assim, os documentos aceitos para comprovar atividades periculosas ou especiais são:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para mecânicos autônomos;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém todo o histórico de atividades de um trabalhador em uma empresa, desde dados administrativos até a monitoria de exposição a agentes biológicos e ambientais.
Assim, ele é usado para comprovar a exposição de um trabalhador, como o mecânico, por exemplo, a agentes nocivos à saúde no trabalho.
Todavia, a partir deste ano, o Perfil Profissiográfico Previdenciário já está disponível para os trabalhadores em formato digital.
Agora, o mecânico CLT pode solicitar à empresa, a qualquer hora, os dados do seu PPP e monitoramento para comprovar que sua atividade principal é insalubre e, deste modo, requerer o direito à aposentadoria especial.
Aposentadoria do mecânico antes da Reforma Previdenciária
Antes da Reforma da Previdência ter entrado em vigor, bastava ter trabalhado por 25 anos exercendo atividade especial de baixo risco para que o mecânico pudesse requerer a aposentadoria especial.
Sendo assim, qualquer mecânico que tenha completado este tempo de serviço e comprovado sua atividade especial de risco até novembro de 2019, conseguiu e consegue aposentar até hoje nos moldes das regras antigas.
Além disso, antes da Reforma Previdenciária, o mecânico ainda podia continuar trabalhando na atividade, mesmo após ter se aposentado.
Contudo, estas regras já não são mais válidas após a Reforma entrar em vigor.
Aposentadoria do mecânico após a Reforma Previdenciária
Desde sua vigência, após novembro de 2019, o Ministério da Previdência instituiu 2 regras para aposentadoria especial, como a aposentadoria do mecânico.
Aposentadoria do mecânico: Regra Permanente
Regra válida para todos os mecânicos que se filiaram à Previdência Social após o início da vigência da Reforma da Previdência.
Os requisitos para cumprir o tempo mínimo de exposição e idade são calculados dessa maneira na regra permanente:
- Mínimo de 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- Mínimo de 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- Mínimo de 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco (é o caso dos mecânicos).
Aposentadoria do Mecânico: Regra de Transição
Aplicada aos segurados que já trabalhavam como mecânico antes da Reforma, mas ainda não completaram a idade nem os requisitos para ser validada.
Desse modo, os mecânicos expostos diretamente a agentes químicos, biológicos ou físicos precisam ter exercido no mínimo 25 anos de exercício na atividade especial com o implemento de 86 pontos.
Esses pontos, por sua vez, são calculados a partir da soma da idade do mecânico mais o seu tempo de contribuição, não esquecendo de ter no mínimo 25 anos exercendo atividade especial.
Mecânico pode continuar exercendo atividade especial após a aposentadoria?
O mecânico pode de fato continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial sem nenhum problema.
Entretanto, em suas atividades não deverá em hipótese nenhuma se expor aos agentes nocivos que ele tinha contato antes de se aposentar.
Neste caso, ele poderá exercer outra função que não gere riscos por conta de agentes insalubres.
Porém, caso o mecânico continue exercendo este tipo de atividade mesmo após a aposentadoria especial, esta aposentadoria poderá ser cancelada.
Contudo, não significa que o mecânico irá perder a aposentadoria especial por uma exposição eventual ou temporária, apenas nos casos de exposição permanente, como quando continua a exercer a mesma atividade após aposentado.
Qual o valor da aposentadoria especial do mecânico?
Antes da Reforma, os mecânicos que conseguiam a aposentadoria especial recebiam 100% da média dos 80% maiores salários.
Atualmente, este valor representa 60% da média de todos os salários recebidos, mais o acréscimo de 2% por cada ano de atividade especial.
O tempo para o acréscimo é de no mínimo 10 anos de atividade especial para mecânicos homens e acima de 15 anos de atividade especial para mulheres.
Fazendo as contas com um advogado ou contador, fica bem evidente que as novas regras não beneficiam os mecânicos tanto quanto as regras antigas.
Como posso fazer os cálculos e dar entrada na aposentadoria especial do mecânico corretamente?
Se você é mecânico e tem dúvidas sobre os requisitos para entrada na aposentadoria especial ou sobre o cálculo do seu salário após a concessão da aposentadoria, procure ajuda especializada.
Para isso, os profissionais mais indicados para suporte são os contadores especialistas em previdência e advogados especialistas em direito previdenciário.
As duas profissões são úteis para tirar dúvidas e fazer o cálculo de maneira correta, bem como para auxílio na entrada do requerimento para aposentadoria especial do mecânico.